Morava junto com minha namorada há alguns anos, dividíamos as despesas e custos nas aquisições que fazíamos para a casa (móveis e eletrodomésticos, aluguel, água, luz, compras, etc.).

Recentemente nos separamos, e como havíamos dividido os custos, fizemos a divisão dos bens na mesma proporção. Deixei que ela escolhesse o que ela quisesse e fiquei com o restante, proporcional ao que paguei (pouco mais da metade).

Enquanto estávamos morando juntos, ela comprou um apartamento na planta e hoje mora nele; mas eu optei por juntar dinheiro para comprar um terreno, para construção (coisa que pretendo fazer nas próximas semanas).

Creio que nossa relação anterior podia ser caracterizada como união estável, inclusive assinei uma dessas certidões simples que nos dão para assinar, onde não consta o regime de separação de bens, quando fiz inscrição no mesmo clube onde ela tinha cadastro.

Tínhamos a separação total de bens definida verbalmente entre nós, e em conversas que tivemos em redes sociais, mas não em contrato.

Como fazemos, legalmente e com validade jurídica, para deixar tudo certo e resolvido, no papel. De forma que conste (se for esse o jeito) que tínhamos uma relação de união estável com separação total de bens, e que não temos mais desde o início deste ano, e que todos os bens que havíamos dividido os custos da aquisição, foram divididos proporcionalmente ao que cada um pagou, de comum acordo entre ambos.

Preciso deixar tudo claro e resolvido, pois, da mesma forma que não tenho interesse em ter direito a metade do apartamento que ela comprou; também não acho que seria justo ela ter metade do terreno que eu comprar dentro das próximas semanas.

Alguém poderia me ajudar, me orientando como isso deve ser feito? E onde posso fazer?

Respostas

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    G

    Gbs Segunda, 25 de janeiro de 2021, 12h27min

    De novo? Não tem mais nada a ser explicado.

  • 0
    F

    fauve Segunda, 25 de janeiro de 2021, 14h22min

    Vide resposta anterior.

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