Prezados colegas,

Analisando a Resolução n.º 2.878 do Conselho Monetário Nacional, conforme li na página oficial do BACEN, faço a indagação se as Instituições Financeiras estão cumprindo todos os seus dispositivos. Por uma preocupação pública, pensando na causa dos deficientes, pergunto se o artigo 9º está sendo devidamente observado. Será que nas agências bancárias os deficientes visuais e os que andam de cadeiras de rodas são corretamente atendidos?

Eis o texto do artigo da norma do CMN:

Art. 9. As instituicoes referidas no art. 1. devem estabele- cer em suas dependencias alternativas tecnicas, fisicas ou especiais que garantam: I - atendimento prioritario para pessoas portadoras de defi- ciencia fisica ou com mobilidade reduzida, temporaria ou definitiva, idosos, com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos, gestan- tes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianca de colo, mediante: a) garantia de lugar privilegiado em filas; b) distribuicao de senhas com numeracao adequada ao atendi- mento preferencial; c) guiche de caixa para atendimento exclusivo; ou d) implantacao de outro servico de atendimento personaliza- do; II - facilidade de acesso para pessoas portadoras de defici- encia fisica ou com mobilidade reduzida, temporaria ou definitiva, observado o sistema de seguranca previsto na legislacao e regulamen- tacao em vigor; III - acessibilidade aos guiches de caixa e aos terminais de auto atendimento, bem como facilidade de circulacao para as pessoas referidas no inciso anterior; IV - prestacao de informacoes sobre seus procedimentos ope- racionais aos deficientes sensoriais (visuais e auditivos). Paragrafo 1. Para fins de cumprimento do disposto nos inci- sos II e III, fica estabelecido prazo de 720 dias, contados da data da entrada em vigor da regulamentacao da Lei n. 10.098, de 19 de de- zembro de 2000, as instituicoes referidas no art. 1., para adequacao de suas instalacoes. Paragrafo 2. O inicio de funcionamento de dependencia de instituicao financeira fica condicionado ao cumprimento das disposi- coes referidas nos incisos II e III, apos a regulamentacao da Lei n. 10.098, de 2000.

Respostas

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    Nara Segunda, 05 de julho de 2004, 22h19min

    E quem cumpre alguma lei neste País?

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