Eu fui condenado a 8 anos e 3 meses , porém depôs de está cuplindo 2 anos saiu mas 3 mandato no msm artigo que a juíza intende que foi assalto continuado fui condenado mas 18 anos e 7 meses agora eu estou preso a 3 anos e 3 meses quanto tempo resta pra sai ? No artigo 157 .

Respostas

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    G

    Gbs Terça, 26 de janeiro de 2021, 6h35min

    Bom entao o total seria 26 anos e 10 meses de prisao. ...so cumpriu 3??? Vai ficar mais um bom tempo preso

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    Danielly Ingrid | @daniellyadvocaciacriminal

    Danielly Ingrid | @daniellyadvocaciacriminal 198319/MG Terça, 26 de janeiro de 2021, 15h01min

    Jorge Luis Santos Silva, você pode tem direito a leitura, a estudar e trabalhar a remir pena, e consequentemente diminuir seu tempo de prisão. Já verificou essa hipótese com seu advogado? Não sei qual é o seu caso, mas atualmente a progressão de regime se dá pelo percentual já cumprido, ou seja, você progride do regime fechado para o regime semiaberto e do semiaberto para o aberto, se cumprir:

    16% da pena, se for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;
    20% da pena, se for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;
    25% da pena, se for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;
    30% da pena, se for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;
    40% da pena, se for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;
    50% da pena, se for:
    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;
    b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou
    c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;
    60% da pena, se for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;
    70% da pena, se for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.

    Em todos os casos, o apenado só terá direito à progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.

    Espero ter ajudado!
    Att.

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    J

    Jorge Luis Santos Silva Terça, 26 de janeiro de 2021, 15h49min

    Boa tarde , então meu crime não hindiono ele foi no artigo 157 parágrafo 2

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