Dúvidas Outros Criminal

Nos 4 processo não fui reconhecido nem pela vítima e nem por policial

Há 5 anos ·
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Eu fui condenado a 8 anos e 3 meses , porém depôs de está cuplindo 2 anos saiu mas 3 mandato no msm artigo que a juíza intende que foi assalto continuado fui condenado mas 18 anos e 7 meses agora eu estou preso a 3 anos e 3 meses quanto tempo resta pra sai ? No artigo 157 .

4 Respostas
Gbs
Advertido
Há 5 anos ·
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Bom entao o total seria 26 anos e 10 meses de prisao. ...so cumpriu 3??? Vai ficar mais um bom tempo preso

Imagem de perfil de Danielly Ingrid | @daniellyadvocaciacriminal
Danielly Ingrid | @daniellyadvocaciacriminal
Há 5 anos ·
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Jorge Luis Santos Silva, você pode tem direito a leitura, a estudar e trabalhar a remir pena, e consequentemente diminuir seu tempo de prisão. Já verificou essa hipótese com seu advogado? Não sei qual é o seu caso, mas atualmente a progressão de regime se dá pelo percentual já cumprido, ou seja, você progride do regime fechado para o regime semiaberto e do semiaberto para o aberto, se cumprir:

16% da pena, se for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;
20% da pena, se for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça; 25% da pena, se for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;
30% da pena, se for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça; 40% da pena, se for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário; 50% da pena, se for: a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional; b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada; 60% da pena, se for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado; 70% da pena, se for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.

Em todos os casos, o apenado só terá direito à progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.

Espero ter ajudado! Att.

Autor da pergunta
Há 5 anos ·
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Boa tarde , então meu crime não hindiono ele foi no artigo 157 parágrafo 2

Autor da pergunta
Há 5 anos ·
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Mais muito obrigado pela sua atenção

Esta pergunta foi fechada
Há 5 anos
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