Servidor aprovado em outro concurso: exoneração ou vacância?

Há 17 anos ·
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Olá,

Venho, através do presente instrumento, solicitar ajuda aos colegas do fórum, visando a melhor resolução para o seguinte problema:

Sou servidor estadual concursado e estável (meu estágio probatório foi concluído em 2005) e agora fui aprovado em concurso público da esfera federal. Ademais, atualmente gozo uma Licença para trato de assuntos particulares. Soube que existem duas formas de me afastar do serviço público: a) solicitação de exoneração, ou, b) vacância; sendo que, na segunda opção (este foi meu entendimento) eu teria o direito de reassumir o cargo atual, caso não fosse aproveitado no estágio probátorio do concurso no qual fui aprovado recentemente. Tenho algumas dúvidas a respeito, e agradeço antecipadamente àqueles que se dispuserem a me auxiliar:

a) É verdade que a Vacância (no meu caso, enquanto servidor estável) "garante" este direito de retorno?

b) O concurso no qual fui aprovado tem caráter provisório. Esta suposta regra vale nesta situação?

c) No caso do item "a" ser verdadeiro, posso assumir este cargo temporario, e ao fim do contrato retomar minhas atividades na minha função atual? Em caso afirmativo, como devo proceder para garantir este suposto direito?

Reconheço que me estendi em demasia nas dúvidas, e por isso peço desculpas aos colegas, entretanto, quero deixar claro que só o fiz por necessidade.

Reitero meu agradecimento antecipado aos que se propuserem a me auxiliar, de uma forma ou outra, ao tempo em que aproveito o ensejo para parabenizar ao Jus Navigandi pelo excelente fórum.

10 Respostas
Estudante de Direito
Há 17 anos ·
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Olá,

No seu caso vc deve ver o estatuto do servidor do seu Estado.

No estatuto do servidor civil federal lei 8112/90 existe a recondução no art 29. veja: Seção X

Da Recondução

    Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: 

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; 

    II - reintegração do anterior ocupante. 

    Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30. 

Assim veja o estatuto do servidor SC. segue a mesma norma da lei 8112/90. geralmente sim.

Estudante de Direito
Há 17 anos ·
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Vacância ocorre quando um cargo fica vago, seja porque o ocupante faleceu, foi demitido, promovido, exonerado .....No seu caso vc ao sair abre vacância no seu cargo atual.

Como vc está saindo da esfera estadual para a federal tenho dúvida se as regras de recondução, só se aplicam à mesma esfera administrativa. Aguardemos mais informações dos colegas deste forum.

ok

Rubens Oliveira da Silva
Há 17 anos ·
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Gustavo Marinho,

Aconselho a que ingresse com o pedido de licença para tratamento de interesse particular, sem vencimentos, por três anos e assuma o novo cargo. Entendo que isso é vacância. Você pode também ingressar com o pedido de exoneração. O Supremo Tribunal Federal tem entendimento de que, no caso do servidor ingressar com o pedido de licença para tratamento de interesse particular, mesmo sem vencimentos para assumir outro cargo na Administração Pública, isso caracteriza acumulação de cargos públicos. E se o caso não for de acumulação permitida, o servidor poderá sofrer sanções pela acumulação indevida. Há entendimento jurisprudencial de que no caso da acumulação de cargos, quando de boa-fé, o servidor poderá optar por um dos cargos, sem sofrer qualquer sanção. Particularmente, entendo que no caso de você pedir licença para tratamento de interesse particular sem vencimentos, não há nenhum óbice a que assuma outro cargo público, vez que acaso peça exoneração, em não sendo aproveitado no estágio probatório no cargo recém assumido, pode retornar ao anterior. Já no caso de exoneração, em não sendo aproveitado no novo estágio, pode-se alegar que você não poderá retornar ao cargo anterior por ter pedido exoneração e, portanto, desligou-se anteriormente do serviço público. Pelo que se depreende da Constituição Federal, mesmo que o servidor tenha pedido exoneração do cargo anterior, é possível que ele retorne ao cargo antigo quando não aproveitado no estágio probatório no cargo novo.

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 17 anos ·
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Não entendi o que seja "caráter provisório". Seria um contrato temporário, tão em moda?

Entendo que deve ser pedida vacância, que assegura o retorno ao cargo público em qualquer eventualidade durante determinado prazo (normalmente, dois anos).
Se pedir exoneração, com certeza, só vai voltar ao cargo público anterior mediante novo concurso, porque se desligou voluntariamente. Não se aplica a hipótese de retornar por não ter superado o estágio probatório em outro cargo, salvo melhor entendimento.

Se nada fizer, vai se configurar acumulação indevida, e vai ter, na melhor das hipóteses, a oportunidade de optar por um deles.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Sim, João. É um contrato temporário.

Gostaria de saber se a Vacância pode ser aplicada neste caso específico. Minha dúvida decorre do fato que não há estágio probatório, por ser um contrato temporário. Entendem minha "angústia"? Temo "perder dois pássaros" sem ficar com nenhum na mão, numa analogia boba, mas que retrata minha situação.

Rubens,

Já estou gozando Licença Para Trato de Assuntos Particulares. Ela vence em fevereiro do ano que vem, e é de 2 anos. Mas obrigado pela sugestão.

Estudante de Direito,

Obrigado por suas considerações. Estou em SC, mas sou servidor do estado de Alagoas. De qualquer forma, muito obrigado pelas dicas.

Pessoal, quero agradecê-los por terem dispendido seu valioso tempo na tentativa de me ajudar, mas, sinceramente, uma dúvida ainda permance:

1) Sendo este concurso que passei, um contrato temporário, o pedido de Vacância procede? Existe algum prazo legal para solicitá-la?

Muito obrigado aos colegas pela paciência e boa vontade.

Tenham um ótimo fim de semana.

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 17 anos ·
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Temo que sua situação seja bastante inglória.

Os contratos temporários não podem ser prorrogados muitas vezes. No ano passado, o governo federal abriu uma perigosa exceção e baixou MP autorizando prorrogar mais uma vez contratos temporários de 2003. A sorte é que ninguém questionou, pois acho que seria derrubado no STF.

Se você já está no gozo de licença sem vencimentos (seria a alternativa), tem que afastar a hipótese.

A vacância não me parece recomendável, pois tem prazo limite, e se seu contrato temporário ainda estiver em vigor (prorrogado), você vai ter uma tremenda dúvida sobre o que fazer: voltar ao emprego público, onde goza estabilidade, ou sair dele para em algum tempo (quando acabar o contrato) ficar sem emprego.

Se é servidor público do Estado de Alagoas e está em Sta. Catarina, pode tentar conseguir, via política, uma cessão a alguma entidade,onde não precise trabalhar, dar expediente.

Conheço casos em que o servidor público foi lotado na representação do Estado (onde ela exista) e nem ia lá, podendo ter um emprego. Com certeza, AL não tem represntação em SC. Mas, quem sabe, consegue ser lotado na representação de AL em Brasília..... ou no gabinete de algum parlamentar alagoano.

lauter regis de amorim
Há 17 anos ·
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boa tarde meu problema é o seguinte: passei em um concurso publico federal porem já trabalhava na prefeitura do meu municipio há quatro meses .......o concurso em que passei exige que servidores publicos apresentem um documento comprobatório de seu desligamento ou licenciamento do serviço publico......entrei com o pedido de exoneração no dia 02/12 e até agora não fui exonerado............e agora q documento posso levar para provar q não trabalho mais na prefeitura???!!!

Estudante de Direito
Há 17 anos ·
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O pedido de exoneração é o documento hábil para ser apresentado.

lauter regis de amorim
Há 17 anos ·
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grato pela ajuda!!!!!!!!!!!!!

Wexley
Há 17 anos ·
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Gustavo, o meu caso é semelhante ao seu. Sou servidor público municipal estável e fui aprovado num processo seletivo para contrato temporário na esfera federal. Só que no meu caso eu não estou em LIP e esta pode ser uma boa alternativa para mim já que ouvi falar de jurusprudência neste caso. Assim eu pedirei a LIP.

Quanto a exoneração x vacância eu também tenho dúvidas. Muitas pessoas afirmam que se pedir exoneração não há como retornar. Dizem que o correto é solicitar uma declaração de vacância por assumir cargo, emprego ou função pública inacumulável. Assim saberão o motivo pelo qual você se desligou do cargo. Mas há quem diga também que não tem como pedir vacância pois esta é gênero cuja espécie é a exoneração. Alguém pode esclarecer estas dúvidas?

Obrigado!

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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