Bom dia! Meu nome é Beth. Moro com um rapaz há 7 anos e quero saber se eu comprando uma casa ele tem direito, mesmo que ele não dê nada para a compra. Tenho dois filhos maiores de idade tbm e ele tem 1 filha de 17 anos. Não temos a união regularizada oficialmente. Dei entrada na papelada para a compra, mas já estou arrependida e não sei se posso voltar atrás (ainda não dei nenhum dinheiro), somente p/ despachante dar entrada na documentação junto ao Banco Itaú e o financiamento já foi aprovado.

Respostas

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    Alice Melo 18854/RN Quarta, 27 de janeiro de 2021, 11h26min

    Olá, Beth. Bom dia. Se a convivência entre vocês for pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família, há sim a configuração da União Estável, independentemente de haver regularização oficial. Isso ocorre porque a união estável está além de qualquer regularização, podendo o seu reconhecimento ocorrer até mesmo após o término da relação, por meio judicial.

    Além disso, já que vocês não oficializaram nada, de acordo com o art. Art. 1.725 do Código Civil, o regime de bens é o da comunhão parcial de bens, de forma que tudo que for adquirido durante a relação pertence aos dois, independentemente de prova de esforço, ou seja, mesmo que apenas um pague. Só não entraria na comunhão caso a senhora adquirisse o imóvel com dinheiro existente antes do início da relação.

    Espero que tenha esclarecido.

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    Desconhecido Quarta, 27 de janeiro de 2021, 22h24min

    Ok entendido. Super obrigada!!!!!

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