No dia 19/12/2020,ocorreu um acidente envolvendo meu veículo e um terceiro dentro do meu condomínio.

No momento eu estava manobrando para sair de minha vaga,quando o carro do terceiro acertou a traseira do meu veículo.

A velocidade limite dentro do condomínio é de 10km/h,e o condutor do mesmo estava a 60km/h.

Acionando o seguro do condutor do veículo que transitava,a seguradora alega que estou errado, mesmo que o condutor estava acima do limite da velocidade,impossibilitando qualquer visulização/manobra defensiva de minha parte. Posso recorrer?Ou realmente estou errado?

Respostas

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    Gbs Quinta, 28 de janeiro de 2021, 6h49min

    E como foi. Feita a aferição da velocidade?

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    Desconhecido Quinta, 28 de janeiro de 2021, 15h18min

    No caso foi aberto o sinistro , mas não foi colocado no sinistro e nem no boletim de ocorrencia, a velocidade, pois quem fez o boletim foi o cliente localiza que bateu no nosso carro, mas ele falou que vai acrescentar no boletim sobre a velocidade pois ficou faltando essa informação!
    No EMAIL nos mandamos o sinistro e mandamos a foto do nosso carro que ficou todo danificado, que também já mostra que ele não estava na velocidade correta que ele estava bem mais que 60km/h dentro de um condominio, que no contrato que temos fala que é 10km/h.

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    Desconhecido Quinta, 28 de janeiro de 2021, 15h20min

    No caso foi aberto o sinistro , mas não foi colocado no sinistro e nem no boletim de ocorrencia, a velocidade, pois quem fez o boletim foi o cliente localiza que bateu no nosso carro, mas ele falou que vai acrescentar no boletim sobre a velocidade pois ficou faltando essa informação!
    No EMAIL nos mandamos o sinistro e mandamos a foto do nosso carro que ficou todo danificado, que também já mostra que ele não estava na velocidade correta que ele estava bem mais que 60km/h dentro de um condominio, que no contrato que temos fala que é 10km/h.
    Então resumindo eles não aferiram a velocidade, só se basearam nas fotos, sinistro e boletim de ocorrencia.
    e eles não mandam o motivo da declinação do sinistro, falam que não pode nos mandar o motivo!

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    G

    Gbs Quinta, 28 de janeiro de 2021, 16h30min

    Essa inf de 60 km não vai adiantar pois não houve aferição. A seguradora se baseia no bo. E se o bo indica o seu erro entao não vai ser indemnizadas.

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