Respostas

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    Gabriel Capella 450622/SP Quinta, 28 de janeiro de 2021, 9h24min

    Valdete, como na constância do matrimônio o casal não adquiriu bens, nem o cônjuge possui bens particulares, não há que se falar em divisão dos seus bens particulares com os filhos dele. São pontos totalmente diferentes.

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    Desconhecido Quinta, 28 de janeiro de 2021, 9h51min

    Obrigada Gabriel. É que tinham me informado que caso ele falecera eu teria que dividir os meus bens com os filhos dele.
    Agora você já esclareceu minha duvida

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