Dúvida Sob Sentença de Penhora POR FAVOR ME AJUDEM
Por favor me ajudem. Meu Processo trabalhista já passou por segunda estância e voltou para Primeira estância, em 21/02 o foi publicado a sentença "Lançada a conta, intime-se a reclamada, na pessoa do seu procurador, para pagamento noprazo legal de 15 dias, sob pena de penhora conforme art. 523, § 3º do CPC." Porém no dia 26/02 aparece assim: "Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Indicação de Bens à Penhora)" minha Advogada explicou que o reclamado quer discutir ainda o valor da conta e está deixando "bens como garantia", no mesmo dia ela anexou esse documento " Descrição do movimento:Juntada a petição de Manifestação (Manif rcte: Não aceitação de bens à penhora )" Por Favor, isso é normal, sei que é difícil resonder com certeza, mas o Juiz costuma acatar esse tipo de ação da parte reclamada... estou deseperada eu contava muito com esse valor para pagar aloguel, enfim me manter um tempo. Por Favor, alguém me ajude.