@rh ,
Caso seja você quem "diagnosticou" tal doença mental, sugiro levá-lo a um profissional da saúde (psiquiatra), de preferência público, e caso confirme algum transtorno mental, deverá lhe informar a medicação, o tratamento e lhe fornecer um atestado médico, descrevendo qual doença, o n° da CID (cod internac de doenças) e, se for o caso, informar da sua incapacidade "para reger a sua própria pessoa e administrar seus bens".
Quem sabe, com medicação ele possa levar uma vida normal?
Só a medicação irá controlar o atos agressivos de seu pai, onde ele estiver (casa, hospital, na rua,...), não é a interdição dele.
De que vai adiantar se você interditá-lo, mas ele não se medicar adequadamente? Se ele continuar morando com você, continuará tendo seus surtos.
Lembro ainda, que pode haver um período de adaptação aos medicamentos, até que se consiga estabilizá-lo.
Caso contrário, e você tiver que interditá-lo mesmo, procure um advogado de sua confiança ou a defensoria pública, para os procedimentos judiciais.
Do mais, comunique o fato a seus parentes(inclui a sua mãe, irmão e outros), para ver quem pode auxiliá-la, por um tempo ao menos(se ele tiver medicado será mais fácil, não?). De resto, é dever moral dos filhos cuidar dos pais doentes e assumir as responsabilidades decorrentes, apesar de não ser nada fácil.