Eu estou desempregada, a renda da minha família é de R$ 260,00 ( um salário ), estou com duas contas atrasadas, a CIA arrancou o meu relógio ( e já estou me cobrança em conta a religação - taxas ). A CIA não quer aceitar o parcelamento das duas contas. Não tenho como pagá-las à vista. Passamos por sérias privações. Fui ao Juizado Especial Cível lá no Fórum e me disseram que eu teria que ir ao PROCON, lá não agilizaram nada, que tb não seria caso de PROCON. O que devo fazer??? Padecer nas trevas??? Aguardo sugestões dos colegadas doutores. Graças.

Respostas

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    Carla Gama Sexta, 02 de julho de 2004, 12h50min

    Dona Taninha,
    de fato no PROCON não seria possível atender o vosso pedido posto que o procon é um órgão administrativo, mas que no Juizado sim a senhora pode e deve ajuizar um ação e requerer uma tutela antecipada no sentido da CIA de luz religar a luz, pois, o juiz tem como determinar a religação voce pode invocar para tanto o artigo 22 do CDC,o juiz não tem como obrigar a empresa a parcelar o seu debito, mas com certeza no dia da audiência de concilição eles farão um acordo.
    O Juizado foi criado exatamente para atender os consumidores, as pequenas causas,não podendo se negar a atender uma solicitação do consumidor,e tão pouco vincular o pedido á um orgão administrativo, o Juiz sim tem esse poder se concluir que a senhora não tem direito julgará improcedente o seu pedido.

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