Juizado de Paz X Advocacia
Sou Juiz de Paz (competência apenas para celebrar casamentos) há 8 anos. Há cerca de 2 meses me inscrivi na Ordem. Há algum dispositivo expresso que me impossibilite de continuar como Juiz de Paz, ou trata-se apenas de caso de forum ético? Pois não lembro se há previsão expressa no Estatuto da Ordem.
O EAOAB (Lei 8.906/94) considera incompatível com a advocacia (art. 28, IV) ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro. Isso, em tese, abrange os juízes de paz enquanto eles estiverem investidos na função. Contudo, a ADI 1.127 tratou do caso e, se não me engano (vou pesquisar), afastou a inconstitucionalidade que a CNI (acho) questionou. Depois volto para completar.
Completando e corrigindo:
a autora foi a AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros.
O art. 28, II, também cita textualmente "membros da justiça de paz" como incompatíveis com a advocacia.
E, por fim, eis o que decidiu o STF a respeito:
No prosseguimento do julgamento da ADI 1127, os ministros entenderam que a possibilidade de membros do poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais e Conselhos de contas, dos Juizados Especiais, da Justiça de paz, advogarem é inconstitucional.
Lamento.