Comprei um sapato em uma loja em outra cidade à 50 KM de Porto Alegre. Usei o sapato um dia e o mesmo apresentou problemas, pois não parava de cair do meu pé. Posso efetuar a troca deste sapato defeituoso, mesmo tendo sido usado uma vez? Importante salientar que a loja não forneceu Nota Fiscal, entretanto, o mesmo foi comprado com cheque. Quanto ao meu deslocamento até essa cidade, posso requerer o ressarcimento dos meus gastos?

Respostas

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    jurandir Segunda, 05 de julho de 2004, 8h49min

    Vc pode pedir que o vício apresentado pelo sapado seja devidamente reparado. E, não o sendo no prazo de 30 dias, pode ser exigida a substituição, a restituição do preço ou o abatimento do preço.
    Mas, geralmente, como se trata de um calçado, se a loja for idônea, ela fará a troca na hora, por pura cortesia, frise-se, já que o procedimento previsto em lei é outro.
    As despesas com o deslocamento não são ressarcíveis, porque a lei somente obriga o fornecedor a reparar o vício apresentado pelo produto. Além disso, a empresa não tem culpa que o consumidor não resida na cidade do local da compra.
    O que pode ser feito é, por exemplo, uma remessa pelo correio, após prévio ajuste com a loja.

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    t Quinta, 08 de julho de 2004, 15h24min

    cara, como o amigo sitou acima, vc não pode exigir a troca imediata e sim o reparo, que o vicio seja sanada, não o sendo vc podera exigir os incisos elencado no art.18 do CDC.

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