universidade cobrando difrença de mensalidade de julho de 2002n
esta semana recebi uma cobrança da universidade onde estudo informando que existe debito de julho 2002. acredito que deva ser diferença de mensalidade pois o valor cobrado é de R$11,00. sendo assim questino se sou obrigado a comparecer a cobrança e fazer prova desse pagamento? quanto tempo devemos guardar o boleto de pagamento de mensalidade universitaria? atenciosamente rocas
Minha sugestão é que o Sr. pague esta mensalidade para evitar problemas e requeira via PROCON o ressarcimento em dobro porque se trata de uma cobrança indevida. Não havendo acordo, entre com uma ação indenizatória e peça também danos morais.
É bom nunca jorgar fora o comprovante daquilo que pagamos porque nem sempre os juízes aplicam a inversão do ônus da prova, mas entende-se que a cobrança de débitos antigos que foram "esquecidos" pelo fornecedor de serviços já não têm mais validade. Este foi o entendimento adotado pelo Judiciário do Rio de Janeiro quanto às contas em atraso da Telemar que estavam sendo exigidas pela concessionária em 2001 referente a 1999 ou 2000 (não me lembro de cabeça a data com precisão) porque houve uma falha no seu sistema na época própria. Assim, creio que o mesmo pode ser aplicado ao caso que o Sr. nos relata em sua mensagem porque a relação entre o aluno e a universidade particular é indubitavelmente de consumo.