Boa noite! Meu pai é aposentado da Aeronáutica, sargento, foi casado com sua ex mulher por 2 anos e separou-se a mais de 35 anos desde quando é casado com minha mãe. Meu pai paga pensão alimentícia desde que separou-se e agora foi informado na própria Aeoronáutica que quando falecer terá que dividir todos os direitos [financeiros] entre minha mãe, sua atual esposa, e a ex esposa. Gostaria de saber se existe alguma lei onde ele possa recorrer e retirar este direito da ex mulher, levando em consideração que ela á capaz de trabalhar, tem casa própria e as duas filhas que tem com meu pai já são maiores e casadas. Agradeço um breve retorno. Obrigada Natívia Frota

Respostas

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    Ollizes / Advogado Terça, 31 de março de 2009, 8h52min

    Bom dia Patricia.

    Sua mãe, juntamente com os filhos menores, as filhas solteiras (maiores) do seu pai, são beneficiarios em partes iguais do valor a ser definido a titulo de pensão.

    O registro de união estável é válido.. a atual mulher de seu pai, vai concorrer com vcs na divisao do valor a ser pago como pensão. Caso a marinha negue o direito, com certeza ela vai recorrer judicialmente.

    O valor, vai ser dividido em partes iguais entre os pensionistas.

    Boa sorte.

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    alexandre coimbra Terça, 31 de março de 2009, 11h48min

    Natívia, como Militar e estudioso de assuntos regulamentares,( Estatuto), eu lhe diria que caso a ex-mulher dele não perceba pensão, fruto de decisão judicial, e ele seja legalmente separado, ela não tem direito à nenhuma pensão, somente se ela afirmasse ser idosa, sem condições de se sustentar,.... e o juíz acatasse. Porém se ela teve participação na construção do patrimônio dele, ela pode pleitear o quê supostamente ela acha ser seu direito, caso contrário, os direitos seriam apenas para os filhos, e caso ele tenha uma filha, a filha tem direito desde que não contraia matrimônio, nesse caso uma possível pensão poderia ser dividida com ela.

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    PATRICIA_11 Quarta, 01 de abril de 2009, 14h44min

    Dr. Ollizes, boa tarde!
    Agradeço os esclarecimentos dados pelo senhor! Obrigada!
    Mas, gostaria de saber se no meu caso, que sou filha maior e solteira, essa pensão vem mesmo com ele não contribuindo com os 1.5% do salário? Os 10% que minha mãe recebe de pensão estão excluídos de uma futura nova divisão, só entrariam os 90% restante? O fato dele ter sido anistiado faz alguma diferença?
    Adradeço mais uma vez sua atenção!!!!!!!
    Patricia.

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    Ollizes / Advogado Quinta, 02 de abril de 2009, 12h05min

    Bom dia Patrícia.

    O estatuto dos militares, diz que é dependente do militar, a filha solteira, desde que não receba remuneração. Veja:

    § 2º - São considerados dependentes do militar:
    I - a esposa;
    II - o filho menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou interdito;
    III - a filha solteira, desde que não receba remuneração;
    IV - o filho estudante, menor de 24 (vinte e quatro) anos, desde que não receba remuneração;
    file:///C|/Documents%20and%20Settings/Marcelo/My%20Documents/Estatuto/Estatuto%20dos%20Militares.htm (17 of 58)31/08/2003 12:34:18
    LEI 6880 DE 09/12/1980
    V - a mãe viúva, desde que não receba remuneração;
    VI - o enteado, o filho adotivo e o tutelado, nas mesmas condições dos itens II, III e IV;
    VII - a viúva do militar, enquanto permanecer neste estado, e os demais dependentes mencionados
    nos itens II, III, IV, V e VI deste parágrafo, desde que vivam sob a responsabilidade da viúva;
    VIII - a ex-esposa com direito à pensão alimentícia estabelecida por sentença transitada em julgado,
    enquanto não contrair novo matrimônio.
    § 3º - São, ainda, considerados dependentes do militar, desde que vivam sob sua dependência
    econômica, sob o mesmo teto, e quando expressamente declarados na organização militar
    competente:
    a) a filha, a enteada e a tutelada, nas condições de viúvas, separadas judicialmente ou divorciadas,
    desde que não recebam remuneração;
    b) a mãe solteira, a madrasta viúva, a sogra viúva ou solteira, bem como separadas judicialmente ou
    divorciadas, desde que, em qualquer dessas situações, não recebam remuneração;
    c) os avós e os pais, quando inválidos ou interditos, e respectivos cônjuges, estes desde que não
    recebam remuneração;
    d) o pai maior de 60 (sessenta) anos e seu respectivo cônjuge, desde que ambos não recebam
    remuneração;
    e) o irmão, o cunhado e o sobrinho, quando menores ou inválidos ou interditos, sem outro arrimo;
    f) a irmã, a cunhada e a sobrinha, solteiras, viúvas, separadas judicialmente ou divorciadas, desde
    que não recebam remuneração;
    g) o neto, órfão, menor inválido ou interdito;
    h) a pessoa que viva, no mínimo há 5 (cinco) anos, sob a sua exclusiva dependência econômica,
    comprovada mediante justificação judicial;
    i) a companheira, desde que viva em sua companhia há mais de 5 (cinco) anos, comprovada por
    justificação judicial; e
    j) o menor que esteja sob sua guarda, sustento e responsabilidade, mediante autorização jud

    A pensão quando instituída, é dividida em partes iguais entre os beneficiários. Portanto, se forem quatro por exemplo, cada um recebe 25% do valor original.

    A contribuição ocorre enquanto o militar encontra-se na ativa, cessando quando é transferido para reserva ou reformado, portanto se seu pai encontrava-e em alguma dessas situações, independe da contribuição a pensão.

    O fato de ter sido anistiado não faz diferença.

    Boa sorte.

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    margarida maria Quinta, 02 de abril de 2009, 23h08min

    Boa - noite Dr. Ollizes. Quero agradecer novamente a sua atenção. Gostaria de compartilhar com o senhor o q. ocorreu hoje. estou muito mal. Depois de dois anos de silêncio absoluto, meu marido me mandou um e-mail muito frio, querendo decidir nossa separação. Como devo proceder? Vale a enfrentar um divórcio litigioso?
    Estou muito ansiosa pela sua resposta. Muito grata.

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    Ollizes / Advogado Sexta, 03 de abril de 2009, 11h46min

    Margarida, vc não prefere tratar desse assunto por e-mail? por trata-se de uma situação muito pessoal.

    Caso prefira, mantenha contato no e-mail abaixo:

    [email protected]

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    Sérgio_1 Sábado, 04 de abril de 2009, 16h48min

    Estou em processo de separação e faltam 08 anos para eu me aposentar.
    Quando eu me aposentar já esaterei separado há uns sete anos e gostaria de saber se quando sacar meu FGTS na aposentadoria a minha ex-esposa terá direito ?

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    Geraldo José Aparecido de Araújo Santos Sábado, 04 de abril de 2009, 17h36min

    Sou Separado judicialmente a 11 anos, e divorciado a 02 anos, pago pensão para três filhos menores, e recentemente a ex-esposa entrou com pedido de pensão para ela,mas a mesma têm saúde e pode trabalhar. Mas o meu holerite, não têm condições de pagar no momento, iria me dificultar na vida. Será que mesmo sendo separado e divorciado o juiz poderá me obrigar a pagar pensão mesmo assim. Na separação não foi combinado pensão para a mesma só p/ as crianças. Sou aposentado por invalidez.

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    Graziela Zapelini Esmeraldino Segunda, 13 de abril de 2009, 17h41min

    Boa Tarde!

    Eu moro na italia a 2 anos, e na sexta feira passada minha vo me ligou preocipada por q recebeu uma carta do fundo de pensao onde dizia que sua pensao devera vir diminuida por ordem judicial que deu uma porcentagem a uma senhora com quem o meu avo teve um filho. Eu fui criada pelos meus avos desde os 8 meses quando eu havia 12 anos meu avo faleceu e no dia do velorio conheci um rapaz que todos que conheciam a familia estavam espantados de ficarem sabendo que era filho do meu avo. Porem meu avo nunca saiu de casa pra viver com essa senhora, assumiu a paternidade da criança que alegou realmente ter tido um filho fora do casamento. como podemos agir pra reverter o caso? obrigada pela sua atençao

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    herick alan Terça, 14 de abril de 2009, 13h15min

    Bom dia,


    a minha dúvida é o seguinte, a mae de minha namorada saiu de casa porque o ex-marido batia muito nela, porém ela levou uma filha e ficaram as outras duas com ele só que passou mais de 5 anos ela colocou ele na justiça pela venda da casa que ele mora com uma outra mulher que também tem 02 filhos com ele, e as outra duas filhas passaram a mora com a mãe. pergunto, a minha sogra tem direito a casa que ele mora até hj com sua nova mulher, e ainda ela pode pedir a PA de sua filha que possui 13 anos de idade. neste caso ela conseguiria algum resultado na justiça.

    sem mais perguntas a guardo resposta.

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    Marilene Segunda, 27 de abril de 2009, 22h04min

    se meu companheiro se divorciar e fizer um contrato de uniao estavel comigo a ex dele tera direito a pensao no caso de falecimento dele . pois sou independente nao tenho herdeiros e nao quero nada dele ,mas tambem nao quero que fique nada meu para eles somos ambos funcionarios publico aposentados

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    Ollizes / Advogado Terça, 28 de abril de 2009, 11h31min

    Sérgio.

    Sua ex esposa terá direito ao que constar da sentença de separação.

    Se na sentença constar que ela tem direito, vc vai ter que dar o percentual que constar, caso contrario, se nada constar, nenhum direito ela terá


    Geraldo

    Como vc disse.. ela entrou com pedido..

    Nesse processo, será discutido a sua condição e a necessidade dela.. Você pode provar que não tem condições e que ela não precisa.. e na mesma situação, sua ex esposa vai tentar provar que precisa e que você tem condições de pagar..

    Quem apresentar as melhores provas e os melhores argumentos, vence a demanda judicial.

    Graziela

    É um pouco difícil reverter essa situação, considerando que seu avo reconheceu a paternidade.

    Mas se quiser tentar, entre com ação de desconstituição de reconhecimento de paternidade, exigindo exame DNA, mas é uma ação que pode não ganhar e ter que pagar custas processuais e honorários advocatícios da outra parte.

    Por outro lado, pode também anular a sentença que concedeu a pensão ao filho de relação extra conjugal, considerando que sua avó não foi citada para defender-se nesse processo, (verifique se ele preenche os requisitos para receber pensão, como idade, estado civil, etc..)

    Marilene.

    Se vc tem o contrato de união estável, a pensionista em caso de falecimento do seu marido, é vc para todos efeitos legais.

    Boa sorte a todos.

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    priscila da conceiçaõ de souza silva Quarta, 29 de abril de 2009, 0h07min

    bom na realidade eu quero saaber meu ex faleceu dia 19 deste mes gostaria de saber se mesmo eu nao sendo casada com ele e vivendo com a 1 ou mas se eu tenho direito mesmo tendo outra pessoa comigo a pensão se eu temho me ajude como eu devo fazer e ond eu devo ir eu nao estou na cidade on ndeu morava mas posso ir la resolver se casso for possivel lembrando que ele er acasado mas era separado a mas d 20 anos da ex mulher mas permanecia com o nome de casado e nao casou comigo mesmo assim eu tenho direito me ajude o mas rapido possivel e urgente


    obrigado!!!

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    SANDRA MARA Quarta, 13 de maio de 2009, 19h18min

    Ola,gostaria de esclarecimento...
    Minha sogra era pensionista da aeronautica,com o falecimento da mesma a pensao ficou para duas filhas mulheres,apos dois anos meu cunhado que ja era epiletico ,conseguiu aposentadoria pelo inss por invalidez,ele ainda pode dar entrada para receber a pensao da aeronautica? pois os filhos invalidos tem direito,so que ele so foi conseguir agora pelo inss,ele ainda tem direito?

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    EDSON MARIO DA SILVA Sexta, 15 de maio de 2009, 19h39min

    Minha mãe foi casada com meu pai há 11 anos, porém, anteriormemente meu pai foi casado e se separou, pagando em vida 25% de pensão para sua ex-mulher que não tinha nenhum filho menor com meu pai. Meu pai faleceu e fomos surpreendidos pois minha mae recebeu um comunicado do INSS que a pensão por morte dela será desdobrada em 50%, ou seja, minha mae terá que viver com a metade da renda que ela possuia quando era casada com meu pai. Isso é correro? Existe algum amparo legal para recorremos dessa situação? Do que adiantou o divórcio do meu pai e o consequente casamento com minha mãe?

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    Ollizes / Advogado Sábado, 16 de maio de 2009, 0h59min

    SANDRA MARA.

    Entre com pedido administrativo (em qualquer quartel da aeronautica eles te informam onde).. mas é uma situação que acredito que só vai ser resolvida via judicial.. não há como afirmar que ele tenha ou não direito.

    EDSON

    Se havia pensão estabelecida em vida, a pensionista esta habilitada a requerer após o falecimento do seu pai.

    Correta a divisão. Questionar isso, é o mesmo que "dar murro em ponta de faca"

    boa sorte.

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    FERNANDA GABRIELA BRAGA DE SOUZA Quinta, 21 de maio de 2009, 18h35min

    Se uma pessoa tem uma união estável há 10anos, com comprovante de união estável registrada em cartório,e um filho de menor também registrado no nome do parceiro, em caso de morte , a ex mulher já separada há mais de 20 anos e sem filhos de menores,já casada com outro . Tem direito a pensão?

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    paola santiago silva Sábado, 23 de maio de 2009, 22h25min

    obrigada, justiça ja

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    paola santiago silva Sábado, 23 de maio de 2009, 22h26min

    Estou ciente de que minha mensagem será publicada no Fórum Jus Navigandi e nas ferramentas de busca da internet (inclusive Google), por tempo indeterminado

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    Ollizes / Advogado Domingo, 24 de maio de 2009, 9h16min

    FERNANDA...

    O fato de registrar em cartório, é apenas um dos indicios que comprovam a união estavel.

    O que vai realmente comprovar, é o endereço comum aos dois, economia em comum, correspondencia em nome de ambos no mesmo endereço, etc...

    Mas vejo que sua preocupação é com a possibilidade da "ex" receber pensão.

    Se o companheiro, permitiu que ela continuasse a receber pensão, será pensionista.

    Caso contrario, se ela não recebe pensão, com o passamento do titular da aposentadoria, salario, etc.. ela não sera pensionista e sim, a convivente em união estavel.

    boa sorte.

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