Boa Noite,

Deixei de pagar minha fatura do itaucard no venncimento. Dois dias após o banco itau começou a colocar nos extrato de minha corrtente o débito para o dia (como lançamento). Todos os dias ,durante cerca de 15 dias lá estava no extrato o valor do pagamento minímo com débito para o dia. Isso ocorreu até que paguei a fatura, e nunca tive débito automático para o cartão. No meu entendimento tudo isso foi uma pressão para que eu pagasse, já que em momento nenhum, debitaram de minha conta o tal valor. Achei um absurdo !!! Fátima

Respostas

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    Nara Segunda, 05 de julho de 2004, 22h22min

    É Dra. A senhora bobeou e deixou de faturar uma graninha em cima do péssimo Itaú. Não deveria ter pago e deixado eles debitarem sem a sua autorização. Pronto. Um processo por danos morais pagava sua dívida. Que pena...

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    Fatima Ornellas Quarta, 07 de julho de 2004, 16h09min

    Prezada Nara,

    Obrigada pela atenção em responder-me.
    Você não irá acreditar, mas o episódio que narrei ocorreu por volta de 6 meses atras. Hoje alguns dias após ter recebido sua resposta, conferindo meu extrato como de costume vi que tinha sido feito um débito automático pelo itaucard do pagamento minímo no valor de 56,00. Desta vez não avisaram, debitaram mesmo. Realmente deixei de pagar novamente, foi um erro da minha parte, mas iria pagar esta semana. Na verdade o atraso foi de 13 dias.
    Vc afirmou que se isso ocorresse caberia um processo. No entanto já li reportagens afirmando que as administradoras de cartão alegam que existe no contrato uma clausúla que autoriza o débito em conta corrente após atraso superior a 10 dias. Acho então que sendo assim, nada poderei fazer... O que vc acha ?
    Tenho este cartão há quase 5 anos , já tive alguns atrasos por motivos diversos até mesmo esquecimento, ou atraso no meu salário etc. mas nunca debitaram nada de minha conta, pagava a multa , os encargos e tudo bem.
    Ficamos tão revoltados com os desmandos dos bancos, com o absurdo em juros, péssimo atendimento ... que realmente tenho conta corrente e cartão de crédito por necessidade... caso contrário eliminaria estas duas coisas da minha vida. Agora tenho que arcar mesmo com certos aborrecimentos.
    Se souber mais alguma coisa a este respeito por favor me informe.
    Um forte abraço,
    Fátima

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    Nara Sexta, 09 de julho de 2004, 21h28min

    Nenhum correntista pode ter qualquer quantia em sua conta corrente debitada sem expressa autorização. Se existe no seu contrato esta cláusula - seu contrato evidentemente foi de adesão, porque nem vc deve ter cópia dele- ela é abusiva e totalmente nula. Nunca ouvi fazlar desta cláusula e contrato nenhum. Isto não existe.
    O Banco jamais poderia ter feito o débito e se isto aconteceu há seis meses e repetiu-se entre com uma ação no Juizado Especial Civil, pedindo que o Banco se abstenha de efetuar débitos sem sua expressa autorização, sob pena de cominação de multa se ocorrer de novo e ao mesmo tempo compedido de danos morais. Nem precisa de advogado. Vá vc mesma no Juizado e apresente a sua Reclamação que eles fazem tudo.

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    Rodrigo Phanardzis Ancora da Luz Segunda, 12 de julho de 2004, 14h30min

    Mesmo tendo pago a fatura, entendo que a consumidora ainda pode ajuizar uma ação indenizatória para compensar o constrangimento experimentado, sem embargos de cumular uma obrigação de não fazer em face da IFA.

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    Fatima Quarta, 08 de setembro de 2004, 18h20min

    Caro Rodrigo,

    Só hoje li sua resposta, infelizmente este fórum não a enviou para o meu e-mail.
    Primeiramente agradeço sua atenção em responder-me. Pude entender que na sua opinião posso ingressar com uma ação. Só não entendi o que seria ¨¨sem embargos de cumular uma obrigação de não fazer em face da IFA¨. Peço que me explique por favor, acho que sua resposta complementa a de sua colega, e como sou de outra área só tenho a aprender...
    Desde já agradeço
    Atenciosamente,
    Fátima

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