Respostas

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    Fabiana A. L. Barbosa OAB/SP 367172 367172/SP Sexta, 12 de fevereiro de 2021, 1h06min

    Olá boa noite! Sim, para que seja configurada a união estável e a companheira (o) ser considerada dependente e vir a ter direito à pensão por morte é preciso comprovar que esta união tinha no mínimo 02 (dois) anos até a data do óbito. Lembrando que essas provas não precisam necessariamente ser comprovadas em cartório, existem outro meios probatórios! O ideal é Sra. buscar um advogado especializado para minimizar os riscos de vir a ter o seu possível direito negado.

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    Gbs Sexta, 12 de fevereiro de 2021, 7h48min

    E cuidado para não inventar provas criar testemunhas...

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    ELDO LUIS BOUDOU ANDRADE Aracaju/SE Sexta, 12 de fevereiro de 2021, 17h14min

    Isto parece que por enquanto só é aplicável para quem recebe pensão pelo INSS e pelo Regime de Preidência dos servidores da União.

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