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Morte do Curatelado: Arquivamento ou extinção do Processo?
Há
5 anos
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Ação de interdição iniciada em 08/2017. Foi proferida sentença procedente em 12/2019. Com a pandemia, até o momento a autora/curadora não foi intimada para assinatura de termo de compromisso e nem foi comunicado o Cartório de Registro Civil para proceder com a inscrição da sentença em livro competente. O curatelado faleceu em 01/2021. A comunicação da morte do curatelado faz juntamente com pedido de arquivamento ou extinção do processo?
Desde já, agradeço as orientações.
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Há 4 anos