Muro de divisa - residencial.
Bom dia a todos.
Face a problemas de barulho provenientes de vizinho, irei construir um muro de tijolos em meu imóvel entre a divisa das duas residências e já existe um feito pelo outro morador. Construí meu imóvel posterior ao dele.
Este, ficará mais alto do que o atual. A pergunta que gostaria de orientação: neste caso, eu executando o novo muro sou obrigado legalmente a "rebocar" o lado que ficará exposto no vizinho?
Grato se puderem ajudar.
Att., Mário H. Carvalho