O que pode ser feito para cumprir decisão judicial de imóveis do divórcio litigioso?
Sou casada e estou gestante, meu esposo tem dois imóveis financiados em nome dele e da ex esposa, eles fizeram um acordo judicial em divórcio litigioso, onde ele ficaria com um dos imóveis financiados (o que está devendo mais parcelas) e ela assumiria as parcelas do imóvel que ela ficou morando, a juíza deu um prazo de 3 meses após o divórcio para ela assumir e caso ela não assumisse as parcelas os dois imóveis deveriam ser vendidos e o valor dividido entre os dois( o imóvel que ela ficou tem mais valor de mercado que o dele). Já se passaram mais de dois anos e ele continua a pagar as parcelas dos dois imóveis. Ela se recusa a colocar o imóvel a venda, e alega que não tem condições de assumir a parcela do financiamento(R$800,00), sendo que ela trabalha e meu esposo paga pensão de 2 mil reais para a filha deles que fará 18 anos em Abril. O que pode ser feito para cumprir a decisão judicial? Se meu esposo quitar o apartamento que a ex mora com o FGTS dele e passar o apartamento para o nome da filha que vai fazer 18 anos como doação, a minha filha por nascer tem direito sobre este imóvel? Obs: somos casados a 1 ano.