Sou casada e estou gestante, meu esposo tem dois imóveis financiados em nome dele e da ex esposa, eles fizeram um acordo judicial em divórcio litigioso, onde ele ficaria com um dos imóveis financiados (o que está devendo mais parcelas) e ela assumiria as parcelas do imóvel que ela ficou morando, a juíza deu um prazo de 3 meses após o divórcio para ela assumir e caso ela não assumisse as parcelas os dois imóveis deveriam ser vendidos e o valor dividido entre os dois( o imóvel que ela ficou tem mais valor de mercado que o dele). Já se passaram mais de dois anos e ele continua a pagar as parcelas dos dois imóveis. Ela se recusa a colocar o imóvel a venda, e alega que não tem condições de assumir a parcela do financiamento(R$800,00), sendo que ela trabalha e meu esposo paga pensão de 2 mil reais para a filha deles que fará 18 anos em Abril. O que pode ser feito para cumprir a decisão judicial? Se meu esposo quitar o apartamento que a ex mora com o FGTS dele e passar o apartamento para o nome da filha que vai fazer 18 anos como doação, a minha filha por nascer tem direito sobre este imóvel? Obs: somos casados a 1 ano.

Respostas

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    G

    Gbs Sábado, 13 de fevereiro de 2021, 5h16min

    Cabe ao advogado do seu marido executar a decisao judicial ele com certeza sabe como fazer isso.

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    Desconhecido Sábado, 13 de fevereiro de 2021, 21h11min

    O advogado não responde

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    G

    Gbs Domingo, 14 de fevereiro de 2021, 1h00min

    Entao troque de advogado

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    G

    Guilherme Augusto Taboão da Serra/SP Terça, 23 de fevereiro de 2021, 9h39min

    Bom dia Milena
    seu marido precisa ingressar com um pedido de cumprimento de sentença informando o ocorrido e no caso, como ele continua pagando o imóvel, apesar da separação, ele ainda sim terá direito no bem! inclusive ele pode requerer o ressarcimento do que pagou e que dizia respeito a parte da ex-mulher.
    Procure um advogado porque esse caso merece uma atenção para que seu marido não saia no prejuízo e resguarde seus direitos.

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    Desconhecido Terça, 23 de fevereiro de 2021, 9h52min

    Obrigada Guilherme, vou passar essa orientação para ele.

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