REAJUSTE DE LOCAÇÃO PELA VARIAÇÃO CUB É POSSÍVEL??

Há 21 anos ·
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Prezados Senhores,

Necessito contestar inicial de Ação de Despejo por Falta de Pagamento c/c Pedido de Cobrança de Aluguéis. A locação é comercial, porém entre pessoas físicas. O preço foi estipulado em X reais/mensais, mas reajuste de acordo com a "variação do CUB semestral"

Pergunta-se se é possível a aplicação do CUB como indexador do reajuste dos aluguéis, uma vez que a Lei do Inquilinato, em seu art. 17, estabelece a liberdade de convenção do aluguel, porém "vedada a sua estipulação em moeda estrangeira e a sua vinculação à variação cambial ou ao salário mínimo",o que não é o caso.

Outro ponto se refere ao reajustamento "semestral" uma vez que a partir do Plano Real as correções deveriam ser anuiais.

Agradeço desde logo a colaboração.

3 Respostas
jurandir
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Há 21 anos ·
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O CUB geralmente é utilizado para a correção de financiamentos imobiliários feitos diretamente com a construtora, o que tem até certa lógica, porque esse índice reflete a variação do valor dos materiais de construção. Na locação, não existe uma razão plausível para a utilização do CUB como índice de correção. Seria muito mais adequado o uso do INPC ou outro índice. Mas, de qualquer forma, se o índice foi pactuado, é perfeitamente válido, mesmo porque a variação do CUB não é muito mais onerosa que o uso do INPC ou outro índice.

Carlos Augusto Abrão de Queiroz
Advertido
Há 21 anos ·
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Caro Élio Haas,

Como você mesmo descreveu, a aplicação do CUB enquadra-se no art. 17.;

Às vezes, mesmo que aventada a possibilidade de negócio jurídico ilícito, “pacta sunt servanda”, somos servos do pacto que assinamos.

À pouco tempo os juros bancários que superam os 12% anuais eram um dos casos.

Carlos Augusto.

Ireneu Tarnowski Junior
Advertido
Há 21 anos ·
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Olá Élio, não sei se está em tempo ainda, mas creio que a utilzação do CUB em contrato de locação é inviável. Isto porque, ao menos tem a Justiça Catarinense decretado a inutilização do CUB mesmo em adquisição de imóveis, a partir do momento em que estão prontos. Ou seja, vale o CUB apenas e durante a construção. Ora, sendo o imóvel locado, evidentemente um imóvel pronto, não há porque usar reajuste cujo objetivo é manter atualizado o valor dos insumos para construção. Tenho como localizar uma sentença neste sentido e remetar para o seu e-mail, caso queria.

Att.

Ireneu

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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