APOSENTADORIA ESPECIAL : INSALUBRIDADE X PERICULOSIDADE
Caros amigos,
Minha situação é a seguinte: Sou dentista de uma prefeitura e recebo insalubridade. Tenho visto várias jurisprudências dando ganho de aposentadoria com 25 anos a quem percebe insalubridade. Colocaram no consultorio um aparelho de raio x para eu manusear. Andei pesquisando e descobri que posso pedir mudança do adicional de insalubridade para periculosidade o que seria mais vantajoso. Mas estou na dúvida: Nesse caso perderia o direito a aposentadoria especial?
A lei concede só insalubridade? Se sim não está garantido tempo especial. A não ser que seja constatado exposição ao calor em níveis segundo a NR 15 do Ministério do Trabalho. Se conceder aposentadoria especial para carteiro a lei terá de ser complementar e não ordinária. A Constituição exige lei complementar para hipóteses novas de aposentadoria especial além das já existentes.
nos ja ganhamos um adicional de risco de 30% das 8 hora trabalhadas 5 são expostas ao sol,chufa,frio, calor que vem do asfalto,gas carbonico quem vem de veiculos,ruidos de transito e de animais, estamos sujeito a atacaque caes, acidente de transito e até mesmo a contagio de molestia pois estamos em contato com todo o tipo de publico, o indice de carteiros que machucam as costas é grande diante desta condição se esta lei for aprovada mesmo que ela não seja regulamentada sera que tenho chances de ganhar na justiça este direito a aposentadoria especial pois ja passei por varias infermidade decorrentes do trabalho que faço.
Minha esposa é funcionaria pública federal a 27 anos, durante todos estes anos trabalha na área de saúde, sempre recebeu insalubridade. Foi informada que teria direito a aposentadoria especial, deu entrada seu pedido foi negado com a alegação de que por alguns meses o ela deixou de receber o adicional de insalubridade, sendo que ela sempre exerceu e continua exercendo função insalubre, trabalha com pacientes e manuseio de material biológico. Gostaria de saber se ela perdeu o direito aos 27 anos por causa de alguns meses sem o desconto no contra-cheque, se ela de fato tem esse direito e como agir nesse caso. desde já agradeço a colaboração.