Dúvidas Consumidor

Justiça arbitral

Há 5 anos ·
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Eu rwcebiuma notificação dp tribunal de justiça arbitral refente a um curso q fiz acabei não podendo concluír tranquei a matricula pois fiquei desempregada e logo conseguium emprego e contatei o curso pra saber as turmas e horários e ver se eu conseguiria ver commeu trabalho a possibilidade pra eu voltar a concluir o curso sendo q nao pedi pra destrancara matricula e eles me disseram q eu tinha 2 ou 3 meses pra voltar e eu voltando ou não teria q pagar as parcelas sendo q no contrato nao tem nada especificando tempo limite pra destrancar a matricula pois qndo tranca nao paga so qndo volta e entao entao passou um tempo e destracaram me cobrando ja reclamei com eles sobre eu nao ter pedido pra destrancar e falaramq eu teria a data limite ja q nao retornei a cobranca tem q ser feita....Voltando ou não, entao agora recebi uma notificação pra audiência dia 12/02 como faço? Ja pesquisei e diz q nao souobrigada a comparecere tentar resolver com o curso,sendo q eles falaram q nao é mais com eles e eles estaome cobrando 6 parcelas do valor do curso sendo das 6 parcelas paguei 3 e tranquei e eles estao me cobrando como se fosse o curso todo, sendo as 6 parcelas, eu nao. Compareci, Terei algum problema?Por favor me ajude estou desesperada e acabei de ter bebe ha 3 meses meu leite esta secando pois nao consigo dormir e me alimentar pensando nisso

5 Respostas
Gbs
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Há 5 anos ·
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Justiça arbitral visa tentar acordo. Se não comparecer possivelmente será ajuizado processo de cobrança

fauve
Advertido
Há 5 anos ·
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Você só seria obrigada a comparecer se constasse do seu contrato com a escola que as demandas seriam resolvidas via arbitragem.

A maior vantagem para você,devedora, é que na justiça arbitral todo o processo seria mantido confidencialmente ao passo que na justiça comum tão logo o processo seja ajuizado já constará de pesquisas de proteção ao crédito.

Se você deve e reconhece que deve não seria melhor buscar um acordo?

E relaxe, se você não tem bens penhoráveis o máximo que pode te acontecer é ter restrição no seu nome. Aqui no Brasil a única dívida que sujeita o devedor à prisão é pensão alimentícia.

Autor da pergunta
Há 5 anos ·
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Que alívio muito obrigada! Meu contrato não tem nada sobre arbitragem, irei procurar a escola e fazer um acordo muito obrigada viu.

Gbs
Advertido
Há 5 anos ·
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Arbitragem é só um meio de se tentar acordo antes do credor procurar a justiça.

fauve
Advertido
Há 5 anos ·
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Mas se houver cláusula compromissória as partes devem se submeter à sentença arbitral, né? Dificilmente chegaria à justiça comum. Eu gosto de arbitragem porque corta muito caminho.

Esta pergunta foi fechada
Há 5 anos
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