Segue Recurso para as questões 24 e 85 da prova da cespe

Questão 24

Com base na Lei n.º 6.406/1976, que dispõe sobre as sociedades por ações, assinale a opção correta acerca das características jurídicas desse tipo de sociedade empresarial. A - Os bônus de subscrição conferem direito de crédito contra a companhia, podendo conter garantia real ou flutuante. B - As partes beneficiárias compõem o capital social desse tipo de sociedade, sendo permitida a participação nos lucros anuais. C - As ações, quanto à forma, podem ser classificadas em ordinárias e preferenciais. D - Nessas sociedades, apenas acionistas poderão ser simultaneamente titulares de ações e debêntures.

Gabarito Preliminar Caderno FOGO: "D"

Analisemos o tópico da questão 24 “Com base na Lei n.º 6.406/1976, que dispõe sobre as sociedades por ações, assinale a opção correta acerca das características jurídicas desse tipo de sociedade empresarial.”

Não existe nenhuma Lei de n° 6406/1976 que dispões sobre as sociedades por ações. A Lei de n° 6.406 é do ano de 1977 e trata da alteração das diretrizes das rodovias BR-453 e BR-468, integrantes do Plano Nacional de Viação, ou seja, não tem ligação nenhuma com as sociedades por ações a que se refere o tópico da questão, nem tampouco com nenhuma das quatro alternativas trazidas em seu escopo.

Logo A resposta correta deveria ser nenhuma das alternativas está correta.

Caso vosso entendimento seja de que foi apenas “um erro de digitação” e que a questão foi bem clara ao dizer “sobre as sociedades por ações”, a questão possui erro material insanável visto que não tem nenhuma lei 6406/1976 e por isso, obviamente não se pode exigir do candidato conhecimento de lei inexistente no mundo jurídico. Não cabe em hipótese alguma exigir de quem conhece a verdadeira lei das sociedades por ações de n° 6404/1976, seja obrigado a fazer uma ligação de forma subjetiva da lei incorreta com a correta, imaginando ser a mesma, tanto que a questão é bem clara e objetiva ao dizer “Lei 6406/1976 que dispões da sociedade por ações”. Além disso, o candidato foi levado ao erro acreditando que qualquer das outras questões poderia esta correta de acordo com a lei, já que a letra “D” do caderno fogo está incorreta por que a lei que trata dela é outra.

Diante disto requer a anulação da questão n° 24.

Respostas

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    Manoel V.S. Sexta, 26 de setembro de 2008, 0h36min

    Questão 85

    Os irmãos Leo, com 18 anos de idade, Lúcio, com 17 anos de idade, e Lino, com 11 anos de idade, roubaram dinheiro do caixa de uma padaria.

    Com base nessa situação hipotética, é correto afirmar que:

    A - Leo, Lino e Lúcio serão processados criminalmente pelos seus atos, caso fique demonstrado que todos quiseram praticar o fato e possuíam plena capacidade de entender o caráter ilícito dele.
    B - Lúcio poderá, excepcionalmente, ficar submetido a medida sócio-educativa de internação até completar 21 anos, idade em que a liberação será compulsória.
    C - Lúcio e Lino praticaram ato infracional e responderão a procedimento junto à Vara da Infância e Juventude, podendo ser aplicada, para ambos, medida socioeducativa
    de internação.
    D - Leo não será processado criminalmente por sua conduta, visto que os demais autores do fato são menores de idade e, nesse caso, as condições de caráter pessoal se
    comunicam.

    Gabarito Preliminar Caderno FOGO: “B”


    É inegável que há possibilidade de liberação compulsória aos 21 anos de idade, conforme disposto no Art. 121 § 5° da Lei n° 8.069/1990.

    Porém art. 121 § 5° da Lei 8.069/1990, autoriza excepcionalmente a aplicação exclusiva da internação às pessoas com a idade entre 18 (dezoito) e 21 (vinte e um) anos por existir a possibilidade de o menor infrator completar a maioridade no curso do processo. E se Lúcio não completou sua maioridade no curso do processo e já começou a cumprir a pena ainda com 17 anos?

    Vejamos agora o que diz o 121 §3° da mesma lei

    “Art. 121 § 3° - Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.”

    Além disso, o devemos observar Princípio da Brevidade trazida no Art. 121 CAPUT encontra asilo no art. 121, §3º que dispõe que não existirão penas perpétuas, pois a medida extrema de internação não deverá exceder a três anos. Brevidade, assim como temporariedade também são determinações expressas de norma principio lógica da Constituição Federal (art.227, §3º/V/CF).

    Art. 227, §3º - O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos;
    “V - obediência aos princípios da brevidade,...”.

    Perceba que nem o Enunciado da questão, como a alternativa “B”(Correta segundo gabarito preliminar) em momento algum traz qual a idade Lúcio estava quando iniciou a pena de medida sócio-educativa, nem tampouco se havia completado sua maioridade no curso do processo ficando assim impossível determinar qual das leis aplicar ao caso de Lúcio. Se o disposto no Art. 121§5° em que poderá ser submetido a medida sócio-educativa de internação até completar 21 anos de idade (libertação compulsória), ou se caso contrário não completar a maioridade durante o curso do processo, tendo o inicio de sua pena ainda com 17 anos conforme Art. 121 § 3° onde Lúcio será libertado aos 20 anos e não aos 21 anos de acordo com a assertiva dada como correta pelo gabarito preliminar. Não se estabelece se Lúcio completou a sua maioridade no transcorrer do processo, antes ou após o inicio a pena de medida sócio-educativa.

    Diante do exposto Requer a ANULAÇÃO questão de n° 85, pois a alternativa “B” também está INCORRETA ou INCOMPLETA, pela falta de elementos indispensáveis para o candidato resolver a questão pela omissão do enunciado com relação à idade de Lúcio.

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    Manoel V.S. Sexta, 26 de setembro de 2008, 0h47min

    Da questão 85 acima cabe salientar ainda que era defeso ao candidato escolher qual paragrafo de lei do art 121, poderia ser tanto o § 3° que é o mais plausível visto que a questão diz apenas que Lúcio tinha 17 anos + 3 = 20 anularia o gabarito da cespe.
    Agora para ser o § 5° era mais complicado por que lúcio teria que ter completado sua maioridade no decorrer do processo e começar a pena após os 18 anos para que selja libertado compulsoriamente aos 21. A questão é omissa quanto a isso, não é exigir demais do examinado de forma subjetiva escolha essa alternativa sem dar os elementos necessários para que o § 5° seja válido só pra agradar a cespe??
    nao desistam dessa questão RECORRAM concordam comigo?

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    A

    Anderson Luz Sábado, 27 de setembro de 2008, 13h51min

    Olá muito boa tarde para todos, fiz uma consulta em sites e verifiquei que as seguintes questões podem ter sido recorridas:

    11, 24, 25, 27, 34, 58, 63, 65, 75, 83, 85 e 93.

    Desta forma até quem fez 38 pontos e não marcou nenhuma destas questões no gabarito, sendo todas anuladas podem passar.

    sendo assim, seria interessante que as pessoas que fizeram os recursos e estão presentes neste fórum, postem as questões dos recursos dizendo se foi feito realmente.

    Fiz 48 e espero em DEUS que irei passar, por este motivo estou me preparando para segunda fase, (com curso e livros), pois tenho fé que tudo vai dar certo.

    boa sorte para todos e até a segunda fase.

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