Posso requerer parte da herança?
Minha ex-companheira faleceu há 20 anos atrás, deixando dois imóveis (1 imóvel em nome do seu ex-esposo falecido sendo este comprado ainda quando eram casados e 1 imóvel adquirido no pós-morte do mesmo, tempo em que já convivíamos juntos) e um único herdeiro, filho dela com seu ex-marido falecido. Ainda quando era viva e convivíamos juntos, comprou um imóvel em seu nome e alguns anos após o falecimento da mesma fui intimado a comparecer no fórum local (antes desta intimação, consegui a tutela do único herdeiro, ficando sob minha responsabilidade, pois o pai também faleceu anos antes) para prosseguir com um processo de inventário em nome do único filho existente da mesma. Fui ao fórum juntamente com o menor e um advogado contratado com o intuito de solucionar a questão e chegamos a ter progressos com o inventário. Por questões de tempo e trabalho, não prossegui com o inventário, sendo o mesmo arquivado provisoriamente alguns anos mais tarde. O menor atingiu a sua maioridade e resolveu regularizar a situação dos imóveis através de um inventário extrajudicial, passando os imóveis para seu nome. Minhas questões são as seguintes: 1 - Tenho direito a parte dos imóveis ou apenas 1 imóvel por ter convivido com a mãe do herdeiro, mesmo não tendo oficializado nenhum documento comprobatório de união? 2 – O fato de não ter requerido parte da herança na época de seu falecimento é algum impeditivo para o requerimento da mesma na atualidade, visto que se passaram 20 anos? 3 - É possível pedir anulação do inventário extrajudicial proferido pelo herdeiro? Se positivo, tenho algum prazo para pedir a anulação? 4 – O herdeiro foi morar no outro imóvel deixado como herança e me deixou morando no local há mais de 7 anos. Posso entrar com ação de usucapião uma vez que fiz novas construções no local (*detalhe: a conta de energia está no nome do herdeiro)?