Dúvidas Herança Família

Posso requerer parte da herança?

Há 5 anos ·
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Minha ex-companheira faleceu há 20 anos atrás, deixando dois imóveis (1 imóvel em nome do seu ex-esposo falecido sendo este comprado ainda quando eram casados e 1 imóvel adquirido no pós-morte do mesmo, tempo em que já convivíamos juntos) e um único herdeiro, filho dela com seu ex-marido falecido. Ainda quando era viva e convivíamos juntos, comprou um imóvel em seu nome e alguns anos após o falecimento da mesma fui intimado a comparecer no fórum local (antes desta intimação, consegui a tutela do único herdeiro, ficando sob minha responsabilidade, pois o pai também faleceu anos antes) para prosseguir com um processo de inventário em nome do único filho existente da mesma. Fui ao fórum juntamente com o menor e um advogado contratado com o intuito de solucionar a questão e chegamos a ter progressos com o inventário. Por questões de tempo e trabalho, não prossegui com o inventário, sendo o mesmo arquivado provisoriamente alguns anos mais tarde. O menor atingiu a sua maioridade e resolveu regularizar a situação dos imóveis através de um inventário extrajudicial, passando os imóveis para seu nome. Minhas questões são as seguintes: 1 - Tenho direito a parte dos imóveis ou apenas 1 imóvel por ter convivido com a mãe do herdeiro, mesmo não tendo oficializado nenhum documento comprobatório de união? 2 – O fato de não ter requerido parte da herança na época de seu falecimento é algum impeditivo para o requerimento da mesma na atualidade, visto que se passaram 20 anos? 3 - É possível pedir anulação do inventário extrajudicial proferido pelo herdeiro? Se positivo, tenho algum prazo para pedir a anulação? 4 – O herdeiro foi morar no outro imóvel deixado como herança e me deixou morando no local há mais de 7 anos. Posso entrar com ação de usucapião uma vez que fiz novas construções no local (*detalhe: a conta de energia está no nome do herdeiro)?

7 Respostas
Gbs
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Há 5 anos ·
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Procure pessoalmente um advogado, ao que parece vc já perdeu direito de reinvindicar a sua parte.

Elizabeth Soares
Há 5 anos ·
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Como o colega afirmou acima, acredito que o seu direito de reivindicar está perdido, mas seria bom procurar um advogado. Quanto ao usucapião, acredito que não podes entrar, visto que tal situação configuraria comodato.

Autor da pergunta
Há 5 anos ·
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Obrigado aos que responderam! No aguardo de alguma luz a mais....

Gbs
Advertido
Há 5 anos ·
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Não tem luz a mais...ou vc contrata um advogado para ele estudar o caso ou esqueça...direito não socorre os que dormem e vc esta num sono profundo há anos.

Autor da pergunta
Há 5 anos ·
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Prezado, perdão se falei algo de errado. Infelizmente no momento não tenho recursos suficientes para a contratação de um advogado. Procurei uma defensoria, no entanto fui informado que o valor do imóvel em questão é superior ao máximo permitido para usufruto dos serviços da defensoria. Nesse sentido, procurei este espaço na procura de alguma informação concreta, se é viável ou não o esforço para contratação futura de um advogado.

Gbs
Advertido
Há 5 anos ·
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Futuro??? Com 20 anos de atraso não há que se falar em futuro...e grande parte de advogados trabalham com recebimento ao final da demanda ou seja 30% se sair vitoriosos na ação...entao consulte um advogado pessoalmente...ela maioria não cobra consulta...si com base no que vc escreveu já temos duas opiniões de que vc perdeu o direito de reinvindicar alguma coisa.

Gbs
Advertido
Há 5 anos ·
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Seu caso, smj, se encontra nessa situação em 25/05/2020, decisão na qual, por unanimidade, a Quarta Turma do STJ, no AResp de n° 479.648/MS, decidiu que o prazo para interposição da Ação de Petição de Herança é o de 10 (dez) anos, contados a partir da abertura da sucessão. Ou seja, a partir da morte teria 10 anos para reinvindicar.

Esta pergunta foi fechada
Há 5 anos
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