Meu cunhado é refugiado , ia começar uma sociedade com Brasileiro. O sócio alugou uma casa em nome da esposa dele, pois meu cunhado esta sem documentos. Não deu certo a parceria e meu cunhado sutou e tivemos que interna-lo pois foi constatado esquizofrenia. Foi pago 3 deposito e ele tem 7 meses na residência. Podemos exigir que seja abatido dos deposito? Não tenho onde guardar as coisas do meu cunhado e não sabemos ao certo quanto tempo ficara internado. Pode ser despejado mesmo assim?

Respostas

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    H

    Hen_BH Quarta, 24 de fevereiro de 2021, 17h45min

    É equívoco dizer que houve um pagamento de 3 meses de aluguel. O que houve certamente foi a entrega de UMA caução (garantia) em VALOR EQUIVALENTE a 3 meses de aluguel.

    Esse valor é uma garantia dada ao proprietário para que ele recomponha eventuais danos ou prejuízos decorrentes do uso do imóvel pelo inquilino.

    Se ao fim do contrato não houver danos a serem reparados, o dinheiro deve ser restituído ao inquilino.

    Nesse caso, os meses de aluguel devem ser pagos normalmente. E sim, pode haver o despejo mesmo nessa situação.

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