Fui parado pela Polícia Rodoviária Federal em uma barreira por ultrapassar em faixa contínua. O policial recolheu o documento do carro e minha carteira. O automóvel está em nome de pessoa jurídica. A identificação do condutor já foi feita pelo policial?

Respostas

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    M

    MTB Recursos de Multas Domingo, 28 de fevereiro de 2021, 23h25min

    Sim.

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    G

    Gbs Segunda, 01 de março de 2021, 0h31min

    Óbvio que sim...e nem adianta tentar indicar outro condutor pois isso iria caracterizar falsidades ideologica

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    J

    José Francisco Júnior Terça, 16 de março de 2021, 9h36min

    Obrigado pelas respostas.

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