Respostas

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    Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Segunda, 01 de março de 2021, 13h35min

    É uma segurança ~para o próprio outorgante (atesta a lucidez).

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    Hen_BH Segunda, 01 de março de 2021, 23h18min Editado

    O tabelião quer se certificar que a pessoa tem a necessaria aptidão mental para lavrar o documento e evitar fraudes com o patrimônio do idoso.

    É uma exigência extremamente razoável.

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    Desconhecido Terça, 02 de março de 2021, 10h21min

    Grato pelas respostas, mas a pergunta é "se ele pode legalmente" e não se ele quer

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    Gbs Terça, 02 de março de 2021, 10h38min

    Sim pode. A lei permite que o tabelião adore providências que comprovem a capacidade civil do outorgante

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    Gbs Terça, 02 de março de 2021, 10h44min

    Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal.

    Se o tabeliao tiver alguma duvida sobre a capacidade de discernimento ele adotará providências para que seja comprovada a capacidade do idosos sob pena do tabelião responder conforme artigo 108 do estatuto do idosos.

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    Desconhecido Terça, 02 de março de 2021, 11h01min

    Perfeito!!! grato.

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