Respostas

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    fauve Segunda, 01 de março de 2021, 13h04min

    Sim, você precisa da assinatura dos seus irmãos.

    Vide código civil:
    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

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