Fé pública policial civil + processo criminal
Policial civil dotado de fé pública, mas que responde por processo criminal pela lei Maria da Penha, mesmo assim pode ser usado como testemunha de acusação pelo MP? Posso descaracterizar essa fé pública por estar respondendo a outro processo?
Se o processo em que o policial servir de testemunha não tiver relação com o ofício dele, não haveria que falar em fé púbica nem se ele fosse o mais santo dos homens.
Enquanto testemunha, o que ditará a o valor da palavra dele (ou de qualquer outra pessoa, do gari ao Presidente da República) é o fato de ter sido compromissado perante o juiz, e não eventual fé pública da qual disponha por força da função pública que exerça.
O simples fato de estar respondendo a processo não retira a possibilidade de alguém testemunhar em juízo.
Lembrando que "acusado" não é sinônimo de "condenado".