Porteiro é obrigado a abrir portão garagem?
Estabelecido abrir portão por controle. Condômina que tem controle, para impor sua vontade, buzina para porteiros abrir o portão. O que podemos fazer? Somos obrigados a conviver com isso? A convenção é silente a respeito.
Porteiro NÃO DEIXA a portaria para abrir o portão. A normativa foi decidida em assembleia legalmente convocada e com respeito ao quórum correto? Todos se submetem.
Aliás a mesma assembleia que determinou abertura do portão por controle remoto deve ter determinado as exceções (quem esquece o controle não fica na rua) e possíveis penalidades para "esquecimento constante". Não normatizaram nada? Que pena; chamem a assembleia.
ISS// Muitos condomínios tem só um porteiro por horário. Que pode estar no banheiro, pode estar atendendo um visitante a pé, pode estar recebendo correspondência.
De boa, como síndica: se um determinado condomínio houve por bem regulamentar que o acesso às garagens será cada morador tendo o seu controle então todos os condôminos se sujeitam às regras. E no caso o mimimi é da condômina que não se enquadra.
Imagina você morador do térreo, perto da portaria, com gente doente em casa e tendo o barulho extra de buzinas no portão porque o porteiro está ocupado naquele momento? E o condômino acha que cairá o dedo dele se acionar o controle?
Eu não sei se a Katia é porteira; se for deve reportar-se ao síndico.
Como sempre respeito sua opinião.
Não sou porteira, sou moradora do primeiro andar. Trata-se de condômina antissocial, condomínio sem dinheiro para fazer ação judicial. Ela é barraqueira, destrata os porteiros, eu mesma já fui ameaçada e quase agredida por ela, que acabou no JEC. Não sabemos o que fazer para resolver o problema sem causar confusão na portaria, pois ela ameaça, grita e acaba com o sossego de todos.
Como sugestão aprovem em assembleia que quem esquecer o seu controle terá que descer do carro e se identificar na portaria para que o porteiro libere a entrada.
E se vocês quiserem ter um bom trabalho uma assembleia com o quórum de 3/4 dos condôminos pode enquadra-la como antissocial e a multa chegar a até 10 vezes o valor do condomínio.
Ainda: quem lida com funcionário é síndico, veja o que consta nas normas internas sobre penalidades para quem destrata os funcionários; se nada constar disciplinem o assunto em assembleia.
Desculpe mas me parece que seu síndico é um pouco sossegado.