Boa tarde, estou afastado pelo inss após contrair o corna vírus, no qual o atestado ultrapassou os 15 dias, então estou esperando a perícia médica do INSS, que ocorrerá no dia 08/03/2021, próxima segunda. Porém venho enfrentando dificuldades com a proprietária da casa onde eu moro, eu como inquilino estou fazendo meu papel de honrar minhas contas, há vários pontos importantes, eles são: 1. O contrato que tínhamos venceu em dezembro, a proprietária não renovou meu contrato. 2. Morava em uma outra residência ao lado que também é da mesma proprietária, da qual troquei de casa em dezembro, pela casa ser maior. 3. Entretanto, a proprietária do imóvel não havia dito que tinha contas atrasadas do antigo inquilino, então houve o corte da minha água, na qual eu me acertei com ela, boca a boca, pagando as contas do antigo inquilino e abatendo do aluguel, fiquei sem água por quase 1 mês e a proprietária que mora em cima da minha casa, cobrava 10 reais todas as vezes para encher a caixa da água com a mangueira dela. 4. A proprietária está me despejando, me mandando embora, disse que não preciso pagar o aluguel desse mês referente ao mês de fevereiro, porém que quer a casa até dia 07/03/2022, próximo domingo. 5. Sendo que fui afastado das minhas atividades do meu serviço, desde que eu peguei a covid-19, não estou me negando a pagar as minhas dúvidas, pois eu sempre pago algumas coisas para ela, porém também preciso me alimentar e a minha única fonte de renda é o meu trabalho. Após eu ser informado pelo meu empregador que eu iria ficar afastado pelo inss, marquei a perícia médica, para a primeira data que tinha disponibilidade, sendo ela agora dia 08/03/2021. 6. E a proprietária quer a casa dela dia 07/03/2021. 7. Não tenho onde recorrer para alugar outro imóvel, não estou recebendo do meu empregador nem do INSS, não tenho da onde tirar dinheiro, o que eu mal pego emprestado, é para colocar comida em casa.

Respostas

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    Hen_BH Sexta, 05 de março de 2021, 16h31min

    Qual era o prazo de vigência do contrato que venceu? Era contrato escrito?

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    Desconhecido Sexta, 05 de março de 2021, 16h38min

    Sim, era contrato por escrito, pagava 400, nessa atual pago 500, fora água e luz.

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    Hen_BH Sexta, 05 de março de 2021, 16h47min Editado

    Qual era o prazo de duração do contrato (quantos meses)?

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    Hen_BH Sexta, 05 de março de 2021, 17h39min

    Como o contrato foi pactuado com prazo inferior a 30 meses, a proprietária só pode retomá-lo através da chamada "denúncia cheia", prevista no art. 47 da Lei do Inquilinato (para moradia própria, ou de certo parentes; em caso de inadimplência; demolição etc.).

    Se a proprietária não apresentar um desses motivos, ela só pode retomar o imóvel após 5 anos da locação.

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    Desconhecido Sexta, 05 de março de 2021, 18h36min

    Então ela não pode me expulsar da casa? Como ela está fazendo? Ela falou que se eu não sair até dia 07/03, ela vai desligar a chave geral do relógio da luz e desligar o relógio da água, já que ambos ficam na residência onde ela mora, na parte de cima da casa.

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    fauve Sexta, 05 de março de 2021, 19h42min

    Jefferson independente do tempo de contrato como você está inadimplente cabe ação de despejo mas quem determina despejo é o juiz e não o locador. Sua locadora não pode de jeito nenhum simplesmente te expulsar ou cortar o seu fornecimento de água e luz. Se ela fizer isso caberá processo seu contra ela.

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    Desconhecido Sexta, 05 de março de 2021, 20h05min

    Entendi, muito obrigado por esclarecerem minhas dúvidas!

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