Srs, uma casal casado em 1965, como separação de bens, e misteriosamente a esposa conseguiu mudar para comunhão universal de bens, dois anos depois da morte do marido. A esposa alegou em juízo que casou antes de 1977, mas em algum momento se escreveu erradamente no cartório separação de bens.

Vários imóveis comprados pelo marido, somente consta que ele era casado, nem citam o nome dela, alguns contratos de compras e vendas de imóveis pela caixa econômica até cita o nome da mulher, porem reza que é casada como separação .

A frase que consta em um contrato da CEF " CASADOS PELO REGIME DA SEPARAÇÃO DE BENS ANTERIOR A LEI 6515 / 77 " .

Diga-se de passagem, essa troca só foi pedida, visto que apareceu um outro possível herdeiro que deu entrada no exame de DNA, porem não se sabia ainda o resultado.

O entendimento é que, em toda a vida, o regime foi separação de bens, porem o marido morreu, apareceu um provável novo herdeiro, e desesperadamente arrumaram um modo de trocar para universal .

Minha pergunta, o Juízo errou em conceder essa troca de separação para comunhão universal ?

Respostas

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    G

    Gbs Terça, 09 de março de 2021, 3h34min

    Se o juiz errou? Possivelmente não. Mas não temos como afirmar pois não conhecemos o processo

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