JUIZADO ESPECIAL CIVEL, EXECUÇAÕ, PRECISO DE INFORMAÇÕES
Em 18.07.2003, recebi uma intimação da execução de um cheque no JEC, valor da causa R$ 5.991,00, foi penhorado pelo Oficial de Justiça, o único terreno de tenho, no valor de R$ 3.000,00, minha esposa não constou da execução, mas mesmo assim teve que assinar a penhora. Antes mesmo da audiência de conciliação, ofereci o terreno total, para o autor, para encerrar a execução. Ele não quis, disse-me que o meu terreno nunca que valia R$ 3.000,00, então achei um comprador para o terreno no valor de R$ 3.000,00 à vista, e ofereci-lhe, ele não quis, disse-me: - que para extinguir a execução queria os R$ 3.000,00, e parcelamento do restante. Então, em 21.10.03, teve a audiência de tentativa de conciliação, deixei a venda presa do terreno e ofereci novamente os R$ 3.000,00, ele não aceitou. A presente execução foi embargada, onde estamos tentando provar que o cheque foi garantia de dívida de empréstimos de dinheiro a juros, e que os juros já pagos 37 parcelas de R$ 190,00 = R$ 7.030,00, quitam a referida execução. Julgado improcedente em 26.05.04, que vamos recorrer.
O que vai acontecer agora?
A minha parte no terreno em Reais é de R$ 1.500,00, poderia servir para embargar a execução?
Minha mulher vai perder a parte dela do terreno?
Ela é obrigada a vender sua parte ou comprar a outra?
O autor sabe que eu não tenho mais bens e que não tenho possibilidade de acordo em dinheiro. A justiça pode exigir que eu parcele a suposta Dívida?
O que mais, o Autor e a Justiça, podem tirar forçadamente de mim?
O autor e eu vamos ser vizinhos?
O conciliador não deveria ver que a minha proposta de R$ 3.000,00, era superior a penhora, e tentar incentivar a conciliação?
O que vai acontecer com o processo daí para frente no Juizado Especial Cível?