defensoria pública x mau atendimento
Sou leiga e gostaria de saber mais sobre defensoria pública.
No final do mês de junho meu esposo precisou de orientação a respeito de como poderia ser requerido, através da defensoria pública, o exame de dna gratuito para aqueles que não têm condições de pagar.
Entramos em contato com a defensoria estadual que recomendou procurar a defensoria do nosso município. Nós já havíamos pesquisado na internet e descobrimos que aqui em nosso estado já era possível sim, fazer o exame, seriam consideradas as condições financeiras do requerente e a defensoria pública dá entrada no processo e solicita o exame.
Meu esposo foi até a defensoria do nosso município, explicou que precisava de fazer o exame, pois um garoto de 15 anos, que ele não conhecera antes, afirmava ser seu filho e ele não tinha certeza do fato, (pois realmente se relacionara com a moça, mas ele sabia que muitos outros infelizmente também se relacionaram com ela, como reconhecer um filho, sem saber se realmente é seu?) e infelizmente ele estava desempregado e não poderia pagar o exame. Ao mesmo tempo, não queria deixar de regularizar a situação do rapaz o quanto antes, afinal, se fosse seu filho mesmo, já tinha perdido tempo demais, tínhamos pressa em resolver.
A advogada que o atendeu infelizmente foi muito estranha, não deu atenção direito ao meu esposo, nem à situação relatada, nem ao caso, mesmo ele explicando estar desempregado ela pouco deu atenção para ele e disse para procurar um advogado particular para resolver sua questão, ou no caso dele, fazer o exame particular mesmo.
Quando ele me contou, não me dei por convencida e eu mesma pessoalmente liguei e tentei conversar com ela explicando a situação, ela novamente pouco quis me dar atenção e se limitava a me dizer que o pai “ter dúvidas” não gera um processo que ele teria de pedir à mãe do rapaz para ir à defensoria do município dela e solicitar o exame dna gratuito, porque ele como “suposto pai com dúvida” não poderia abrir este processo.
Resumo: não conseguimos chegar a lugar algum, ao falar com a mãe do garoto ela ficou furiosa e ficamos em uma situação muito difícil, pois realmente não tínhamos condições de arcar com o exame particular para resolver o quanto antes a situação do menino.
Depois de muitos contatos pela internet localizei uma pessoa de um laboratório em BH que sensibilizada com nossas aflições se propôs pedir à diretoria e conseguiu um pequeno desconto no valor total e também fazer um parcelamento para ajudar no pagamento do exame.
Assim, eu que nada tinha diretamente com a história toda, arquei com as despesas do exame, porque não suportava mais ver meu esposo numa situação tão triste sem saber como resolver... Acabamos por fazer mais dívidas (o que não podíamos) para tentar fazer o quanto antes o exame que foi feito em julho. A paternidade foi finalmente comprovada e o menino hoje já está reconhecido e registrado em nome do meu esposo.
Acontece que esta semana saiu no jornal aqui da minha cidade uma notícia sobre o dna cidadão que é um projeto do governo que contempla pessoas que não tem condições de pagar pelo exame e precisam dele. Foi por já ter ouvido falar desse projeto que lá no começo fomos á defensoria do nosso município, para buscar informações e ajuda neste sentido.
Acontece que pelo pouco caso da advogada e nenhum empenho também em nos ajudar a encontrar os caminhos para o dna gratuito acabamos por fazer uma dívida que no meu entender não precisávamos de forma alguma ter feito.
Afinal meu esposo está enquadrado nos quesitos para conseguir o exame gratuito e é um cidadão como outro qualquer que buscou a assistência judicial gratuita a que tem direito
Agora minhas perguntas são:
A advogada agiu corretamente não dando a mínima assistência à ele, se limitando a mandá-lo procurar um advogado particular ou pagar pelo exame?
Se existe a possibilidade de execução do exame gratuito, se já é algo mais que falado aos quatro ventos, a obrigação dela não seria abrir o processo e solicitar este exame para ele? Que direito ela tinha de se negar?
Eu posso exigir no juizado de pequenas causas que seja feito o ressarcimento do valor que estamos pagando pelo exame, levando em conta que não foi dada a assistência correta às nossas dúvidas por parte da defensora pública?
Onde eu posso fazer uma reclamação formal sobre esta questão do mau atendimento dado por um defensor público?
O que me entristece é pensar que se nós que somos pessoas com certo grau de conhecimento e que nos informamos, sabemos dos nossos direitos e deveres, fomos atendidos dessa forma, sem a menor consideração, fico imaginando "pessoas mais desinformadas” que vão até a defensoria pedir ajuda, como são atendidos!
A má fama da advogada corre aqui na cidade como uma pessoa que trata mau à todos que procuram ajuda na defensoria, eu até então achava que era lenda, somente quando eu mesma tentei conversar com ela percebi que realmente tratava-se de uma pessoa sem preparo realmente para a função que ocupa, que é a de atender ao povo da cidade.
Gostaria imensamente que alguém respondesse minhas dúvidas e até por favor, apontasse algum equívoco da minha parte. Estou novamente a procura de esclarecimentos, se estou errando também nas minhas considerações quero ser corrigida!! Desde já agradeço!
OLÁ SKUSTER, relamente A Lei determina que cabe ao Estado custear o exame de DNA às pessoas necessitadas. Entretanto nosso Estado ainda não adquiriu condições de efetivar tal norma. Porém, mesmo em face da dificuladade do Estado em cumprir a lei, ele é obrigado a fazÊ-lo e cabe à Defensoria indicar as pessoas necessitadas que poderão ser beneficiadas. Com relação ao mau atendimento por parte dos servidores, qualquer cidadão pode apresentar reclamação junto à Corregedoria da Instituição, sendo que objetivando dar um melhor atendimento. Sou apenas um estudante de direito, mas espero ter esclarecido pelo menos parte de sua dúvida.
Bom Dia! Gostaria de saber se posso abrir um processo contra a clinica de odontologia que eu frequento,poís eles marcam uma data comigo e quando eu vou para a consulta eles dizem que é outro dia, ou que o dentista não está, só daqui a dias.
Como posso agir sem perder meu direito de cidadão? Poís já se tornou algo inaceitavel.
Muito obrigada!
Eskuter sua intriga procede em parte, pois qualquer funcionário público tem que tratar as pessoas com urbanidade, o que parece que não ocorreu no seu caso. Todavia, quanto a informação da advogada de que quem tinha que entrar com a ação era o menino, representado pela genitora, está corretíssima, porque isso se chama em direito legitimidade para estar em Juízo, ou capacidade postulatória, o que seu marido não tinha, pois estava com supostas dúvidas, o que levaria a extinção do processo por falta de amparo jurídico. De outra banda, não vejo o porque desta celeuma toda para pagar o exame de DNA, porque, não sei ai no seu Estado , mais aqui no Paraná, este exame custa R$150,00 e é parcelado em até 6 seis vezes, e entendo que qualquer pessoa pode arcar com esse custo, sem fazer esse alarde todo. Abraços!!
De geito nenhum, o exame de DNA segue as mesmas rotinas aplicadas as pericias em geral regulada pelo CPC que sempre foi a cargo da Justiça, que logo depois será ressasida e pagas pelo vencido. Todas as pericias existentes hoje deve ser obrigatóriamente realizada e determinada pela Justiça, ora quem determina as pericias contabeis quem paga, e quando as partes são beneficiária da Justiça Gratuíta. Na verdade deveria haver uma lei que obrigasses os laboratórios públicos a realizar gratuitamente para as pessoas necessitadas mediante despacho do Judiciário.
VEJA A ÍNTEGRA DA A LEI QUE REGULA A MATÉRIA; A PROPOSITO QUEM PAGA AS PERICIAS CONTABEIS QUE EM MUITO CASA CHEGAM A R$1.500,00; QUEM PAGA AS PERICIAS MÉDICAS EM PESSOAS DEFICIENTES E DOENTES É O ESTADO, NÃO É A VERBA ORÇAMENTÁRIA DA JUSTIÇA, VEZ QUE AS PERICIAS ENCONTRA-SE PREVISTAS NO CPC.
LEI N° 10.317, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2001
Altera a Lei no 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados, para conceder a gratuidade do exame de DNA, nos casos que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O art. 3o da Lei no 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI: "Art.3o ............................................................................ ....................................................................... VI – das despesas com a realização do exame de código genético – DNA que for requisitado pela autoridade judiciária nas ações de investigação de paternidade ou maternidade. ............................................................................" (NR) Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pelo Fim da Aberratio Denominada Defensoria Pública no Brasil
É certo que cada povo é dono do próprio nariz, entretanto se vive no Brasil um caos institucional relativo à defesa do cidadão menos favorecido. E este caos de incongruências se pode nominar Defensoria Pública. Para tanto, basta se utilizar da mais eficaz forma de estudos das Ciências Sociais a qual seja o Estudo Comparado, aqui mais especificamente o Direito Comparado. Há um Estudo bastante completo em VI volumes denominado “Acesso à Justiça” realizado pelo Professor Mauro Cappelletti recém falecido em 2004 enquanto titular do mais alto posto da Faculdade de Direito da Universidade de Florença na Itália, e pelo jurista Norte Americano Bryant Garth. No Brasil este estudo foi resumido e traduzido pela então Ministra Ellen Gracie do Supremo Tribunal Federal. Em suma, a pesquisa leva à duas conclusões: - Ou o caos judiciário brasileiro se dá por certos invencionismos; - Ou os brasileiros são realmente os melhores e vivem sozinhos no planeta. Isto porque tal estudo traz uma simples e crua realidade: não existe outro lugar no mundo onde a Aberratio nominada Defensoria Pública subsista. Por quê? A mais óbvia das respostas salta aos olhos. Tal instituição traz pouco ou nenhuma pacificação social. As pessoas simplesmente não confiam na Defensoria Pública. E isto não se dá por falta de estrutura ou falta de preparo das mesmas, que muitas vezes ostentam seus gabinetes em suntuosos edifícios. O fato se dá pela simples razão de a mesma ser uma Aberração Jurídica. Pelo menos a defesa dos cidadãos deve ser exercida por instituições independentes da sociedade civil como a OAB e a OAP (Ordem dos Advogados Portugueses que recebe 100% das nomeações oficiosas dos necessitados e dos revéis). Ou seja, chega de Ditadura ou Inquisição. É sabido o papel da OAB em defesa da Democracia e das Liberdades Individuais, tanto em momentos de paz quanto em momentos de crise. Realmente se pode esperar tal atitude da Defensoria Pública? É óbvio que não. Basta pensar que em 99% das atuações da Defensoria Pública o Estado acaba por Acusar, Defender e Julgar. O que é isto senão uma Inquisição remodelada? Não é por nada que as pessoas não confiam na Defensoria Pública para patrocinar suas defesas. E essa incongruência aumenta em situações corriqueiras em que o próprio Estado é parte ou tem interesse direto no conflito. Nestes casos, o Estado é Parte, Acusação, Defesa, Julgador e que Pune. E qual papel sobraria ao cidadão? (se é que assim pode ser chamado). O de ser punido, claro. Quem ficaria pacificado em situação parecida? A mitigação de Sociedades Civis como a OAB e a Imprensa é apenas a ponta do Iceberg que se esconde por trás de Aberrações Jurídicas como tal. Se toda essa irracionalidade não bastasse, ainda tem que se levar em conta os elevadíssimos custos desse projeto inquisitório. A manutenção das Defensorias não passa apenas pelos altos salários dos Defensores Públicos, mas também por suas férias, 13º e outras vantagens. Passa ainda, pelo custeio de toda infraestrutura de pessoal administrativo, e dos suntuosos edifícios. Além de tudo isto, a Lei ainda permite a nomeação de Advogados Dativos que não podem receber mais que um Defensor Público e não possuem todas essas regalias e nem todos os custos indiretos para a Administração, o que ao final sairia muito mais barato para o Erário. Para que então a Defensoria Pública, senão inquirir o cidadão? O Zé das Couves gostaria de saber. Ainda há talvez o pior de todos os problemas que o Zé das Couves sente na pele. O qual seja o notório descomprometimento e impessoalidade de grande parte do funcionalismo público brasileiro. Principalmente no que se tem presenciado nas Defensorias Públicas, onde os Defensores mesmo com todas as regalias de um funcionário público concursado não se fixam em seus cargos, transformando-se rapidamente em professores ou magistrados. Usando da função apenas como escada para promoção pessoal. E o Zé das Couves que teve seu caso negligenciado e abandonado? Seria bom que tais operadores não se esquecessem de que Advocacia é Paixão, e não Subversão. Como alternativa à tal subversão o que se tem percebido é o surgimento de diversas ONGs e Escritórios de Zonas similares às iniciativas Inglesa e Norte Americana. Iniciativas estas conduzidas por Advogados do setor privado que muitas vezes se localizam e atendem nos bairros estando próximos dos cidadãos. Estes são apenas alguns exemplos que se pode extrair do estudo citado. É por estes motivos que se espera no mínimo, além de saber ler e escrever, que os juristas e legisladores desse país tenham a humildade de aprender e tirar proveito das experiências de outros povos do planeta e dos antecedentes. Tomando-se a mesma razão destes no sentido de se extinguir as Defensorias Públicas. Pois ninguém espera o retorno Ditatorial ou Inquisitório mascarado de qual aberração que seja.