réu primário
Oi,meu marido foi preso por roubo art 157,e é réu primário foi condenado a 5 anos e 4 meses,está preso a 8 meses em regime fechado,e a advogada falou que ele vai ficar mais 2 meses e 20 dias depois vai cumprir a pena em liberdade,em casa ,será que é isso mesmo?poderiam me esclarecer melhor obrigada pela atenção!
Querida: Quanto ao cálculo, posso dizer que ele está exato. Ao cumprir 1 ano e 20 dias terá ele direito de pedir progressão de regime, passando do fechado para o semi-aberto. No Estado de São Paulo isso significa cumprir pena em colonia, com direito a saidas provisórias em datas como Dia das Mães, Dia dos Pais, etc. Só quando tiver direito de progredir ao aberto é ue ficará em casa. Mas uma coisa é importante dizer: o direito à progressão só será possível, fora o lapso temporal, de bom comportamento carcerário, pois, caso contrário, isso impedirá o benefício.
Tem certeza de que ele cometeu roubo apenas? Porque em crimes comuns inicialmente o regime será fechado, podendo progredir para o semi-aberto. Se o crime cometido for hediondo, somente após 1/5 da pena cumprida é que o mesmo poderá progredir sua pena. Pelo que percebi, o regime só mudará de fechado pra semi-aberto apos 1\5 da pena no caso dele. Deve ter tido alguns agravantes pra não ter sido concedido o benefício de cumpir apenas 1\6 da pena.
Agora deixa eu esclarecer uma coisa, não existe esse negócio de cumprir a pena em casa ou vagabundeando por aí. Veja bem: Ele tem que conseguir uma "carta de emprego", sai do presídio às 06h apenas para trabalho externo e retorna ao albergue às 18h, isso de segunda a sexta-feira, sábados, domingos e feriados fica dia e noite no albergue. É muito observado nessa fase e qualquer besteira o faz voltar para a tranca. ps: entende-se por albergue o presídio.
Depois de ter dito em ampla explanação que não devemos "dar conultas no site" me consultas?????
A pergunta é: a advogada falou que ele vai ficar mais 2 meses e 20 dias depois vai cumprir a pena em liberdade,em casa ,será que é isso mesmo?
Não, não é isso, pela pena ele foi condenado em regime fechado e deve progredir, em primeiro lugar, para o semiaberto.
Depois disso ao aberto ou, eventualmente completado o lapso temporal, livramento condicional.
Portanto ratifico que nem a advogada que deu a informação e nem o informe do Ivan são corretos.
A consulente informa que o crime é de ROUBO (157), portanto não é hediondo.
Outrossim: em crimes hediondos o cumprimento mínimo necessário é de 2/5 para primários e não 1/5 conforme informado.
NUNCA se passa do fechado diretamente para o aberto não importando quanto tempo tenha cumprido de pena.
"...Deve ter tido alguns agravantes pra não ter sido concedido o benefício de cumpir apenas 1\6 da pena. ..."
Não existe agravante que modifique o tempo de cumprimento de pena, as agravantes apenas agravam a pena nunca a execução.
Informações equivocadas e sem nexo.
Foi fundamento que pediu? ainda tem mais....
axé
Um denunciado em processo federal com diversos réus, teve-lhe imputados os crimes previstos no art. 171, § 3º, do Código Penal, por cinco vezes; art. 299 do Código Penal, por várias vezes; art. 333 do Código Penal; e artigos 68 e 69 da Lei nº 9.605/98, todos na forma dos artigos 29 e 69 do Código Penal. A condenação, em primeira sentença, teve como pena-base 2 anos e 2 meses de reclusão, o regime inicial de cumprimento da pena é "fechado", por força do disposto no art. 10 da Lei nº 9.034/95. O réu, preso cumpre pena de 10 meses e 15 dias de reclusão, e, por progressão de regime cumpre o restante da pena em liberdade. Para o cenário acima pergunto: - Qual o tempo de pena máximo que o reú deveria ter cumprido? - Estando em liberdade após o período em reclusão acima descrito, quais as penalidades que ainda podem ser imputadas ao réu? Obrigado
Olá! Preciso que me tirem uma dúvida? O marido da minha amiga foi preso pelo artigo 33 (o que era artigo 12, agora é o 33) de tráfico de drogas. Ele é réu primário, foi condenado a 4 anos e 3 meses, ele já está hà 8 meses preso. O que ela quer saber é para quanto tempo a pena pode ser redúzida, o advogado disse que essa pena pode ser reduzida para 2/5 o que diz que corresponde a 1ano e 5 meses. Gostaria de saber se essa conta está correta?
E quero saber também se existe essa lei de que o réu primário sai com 1 ano de pena, mesmo que ele tenha pegado como por exemplo a quantidade da pena dele? Ouvi falar que essa é uma nova lei para réu primário, mais não sei se é verdade .
ola meu marido foi condenado a 5anos e 6 meses, ja cumpriu 1 ano e 1 mes, o advogado dele disse q vai montar o pedido para ele progredir para o semi- aberto, gostaria de saber quanto tempo ele tera q cumprir pena so semi-aberto para poder progredir para o regime aberto e cumprir pena em liberdade?
agradeço a atenção
Jessica,
O fato do seu marido ter sido incurso no art. 157 §2º qualificado por umas das alíneas, onde gerou uma pena de 5.4 anos não dizem respeitos a crimes hediondos, pois, o bem tutelado refere-se ao patrimônio. Sobre o cálculo, após progredir para o semi-aberto, desde que preenchido os requisitos objetivos e subjetivos, a saber: para este bom comportamento, atestado de labor e para aquele lapso temporal.
Partindo do pressuposto que houve uma progressão, contar-se-á, mesma fração para próxima progressão, se 1/6 a mesma será para a próxima. Sendo que esta será em Colônia agricola ou industrial, em alguns lugares Ala de progressão, ao meu ver inconstitucional, sendo que esta fica dentro do presídio diverso do que dispoê o Código Penal em seu art. 35 § 1º .
Outro detalhe, quanto ao Sr. Ivan, quantos equívocos, num só parecer, as pessoas necessitam de pareceres técnicos e precisos, embora não queira aceitar a posição do consulente Wanderley Muniz que explana seu parecer numa linguagem fácil ao nosso entendimento inclusive da sra Jéssica que ao final agradece.
Por último, fica aqui minha mensagem e desde de já, agradecendo aqueles que de forma prazerosa fazem do fórum fonte de conhecimento.
“Afirmar que nada sabe não é questão de humildade, porém de realidade"
Rosimario Carvalho Acadêmico de Direito