Consigo processar esta escola?
Matriculei meu filho em uma escola particular em 2014,2015,2016 todo ano o aumento era enorme cerca de 30% do valor da mensalidade.No ultimo ano,o pai do meu filho ficou desempregado,fiquei devendo as mensalidades do ano letivo de abril a dezembro,no final do ano tirei meu filho da escola,e propus um acordo financeiro,a escola não quis parcelar minha divida mesmo informando a situação de desemprego!como não tinha a possíbilidade de sanar a divida a vista procurei crédito no banco,mas foi negado pois a escola lançou um débito de 9 mil reais como pendencia imobiliária,como se eu tivesse devendo um imóvel,estou negativada a anos,esse ano completa 5 anos da dívida e pelo tempo acreditei que pudesse fazer um acordo com um desconto,porém ao conversar com o juridico querem 14 mil reais sendo que divida real não passa de 5 a 6 mil reais estão inflexiveís,não tenho o valor para saldar a dívida e preciso tirar essa pendencia que me atrasou todos esses anos, enfim gostaria de saber se é possível processar esta escola?por danos ou algo assim,afinal lançaram meu nome no spc como uma pendencia imobiliaria, estão cobrando juros abusivos,nunca facilitaram em nada,e estão me prejudicando muito!
Bom dia.
Michelli.
Bem vamos la.
Opção 1.
--- > pode propor uma consignação em pagamento, solicitando o parcelamento ao Juizo, depositando exemplo 1 das parcelas . ( como condição atual ) restante consecutivo.
Opção 2
--- > caso esteja prescrita ou proximo de prescrever 5 anos.
pode ingressar com uma declaratoria e solicitar retirada atraves de liminar dos orgãos de proteção.
Em ambas pode solicitar a medida liminar.
--- > pode ser realizado pelo juizado especial ( sem advogado ) ate 20 salarios minimos.
---- > estão atendendo de forma remota, pesquise o e-mail do cartorio ( juizado) mais proximo de sua residencia, e apos enviar toda documentação ( orientada pelo mesmo) sera ingressada a mesma ação judicial.
Espero ter ajudado.
Att.
Veja que não será a dívida a prescrever e sim o direito do credor de cobra-la judicialmente. Pelo que eu entendi os meses em débito são abril a dezembro de 2016. A escola ainda não ajuizou essa dívida? Provável que ajuizarão antes de abril. O credor não está obrigado a parcelar a dívida e o devedor tem todo o direito de questionar os encargos. Como se diz no mercado financeiro um credor inteligente nunca crucifixa um devedor bem intencionado. Procure o financeiro da escola.
E cabe processo pela negativação indevida. Quando se deu a negativação?
Boa noite.
Michele.
--- > complementando.
siga as instruções conforme passei ok
No mais, veja a melhor possibilidade, e ingresse com a mesma ação.
Juizado especial e mais interessante ( celeridade)
---- > com toda documentação e resumo sera tranquila propor a mesma, pelo juizado.
---- > estão trabalhando via remota. ( lembrando ate 20 salarios minimos valor da ação )
não precisa de advogado.
Espero ter ajudado de vdd.
Att.