Matriculei meu filho em uma escola particular em 2014,2015,2016 todo ano o aumento era enorme cerca de 30% do valor da mensalidade.No ultimo ano,o pai do meu filho ficou desempregado,fiquei devendo as mensalidades do ano letivo de abril a dezembro,no final do ano tirei meu filho da escola,e propus um acordo financeiro,a escola não quis parcelar minha divida mesmo informando a situação de desemprego!como não tinha a possíbilidade de sanar a divida a vista procurei crédito no banco,mas foi negado pois a escola lançou um débito de 9 mil reais como pendencia imobiliária,como se eu tivesse devendo um imóvel,estou negativada a anos,esse ano completa 5 anos da dívida e pelo tempo acreditei que pudesse fazer um acordo com um desconto,porém ao conversar com o juridico querem 14 mil reais sendo que divida real não passa de 5 a 6 mil reais estão inflexiveís,não tenho o valor para saldar a dívida e preciso tirar essa pendencia que me atrasou todos esses anos, enfim gostaria de saber se é possível processar esta escola?por danos ou algo assim,afinal lançaram meu nome no spc como uma pendencia imobiliaria, estão cobrando juros abusivos,nunca facilitaram em nada,e estão me prejudicando muito!

Respostas

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    D

    Drp Terça, 16 de março de 2021, 11h47min

    Bom dia.

    Michelli.

    Bem vamos la.

    Opção 1.

    --- > pode propor uma consignação em pagamento, solicitando o parcelamento ao Juizo,
    depositando exemplo 1 das parcelas . ( como condição atual ) restante consecutivo.


    Opção 2

    --- > caso esteja prescrita ou proximo de prescrever 5 anos.
    pode ingressar com uma declaratoria e solicitar retirada atraves de liminar dos orgãos de proteção.

    Em ambas pode solicitar a medida liminar.

    --- > pode ser realizado pelo juizado especial ( sem advogado ) ate 20 salarios minimos.

    ---- > estão atendendo de forma remota, pesquise o e-mail do cartorio ( juizado) mais proximo
    de sua residencia, e apos enviar toda documentação ( orientada pelo mesmo) sera ingressada
    a mesma ação judicial.

    Espero ter ajudado.

    Att.

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    ?

    Desconhecido Terça, 16 de março de 2021, 12h03min

    Ajudou demais!
    muito obrigada!

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    fauve Terça, 16 de março de 2021, 12h45min

    Veja que não será a dívida a prescrever e sim o direito do credor de cobra-la judicialmente. Pelo que eu entendi os meses em débito são abril a dezembro de 2016. A escola ainda não ajuizou essa dívida? Provável que ajuizarão antes de abril. O credor não está obrigado a parcelar a dívida e o devedor tem todo o direito de questionar os encargos. Como se diz no mercado financeiro um credor inteligente nunca crucifixa um devedor bem intencionado. Procure o financeiro da escola.

    E cabe processo pela negativação indevida. Quando se deu a negativação?

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    ?

    Desconhecido Terça, 16 de março de 2021, 13h16min

    Obrigada pelas informações!eles negativaram meu nome em 2017.

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    F

    fauve Terça, 16 de março de 2021, 14h52min

    Então ainda ficará negativada um tempinho a menos que a negativação esteja errada. Já se reportou ao jurídico sobre essa pendência?

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    Desconhecido Terça, 16 de março de 2021, 15h07min

    A negativação lançada foi pendência imobiliária,a escola me direcionou para negociar com o seu escritório juridico,informei a eles do lançamento errado aos órgãos do spc/serasa mas eles ignoraram essa informação.

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    G

    Gbs Terça, 16 de março de 2021, 15h10min

    Na verdade pode ter ocorrido erro do sistema spc/ serasa. Contrate um advogado. Juizado especial ate é viável desde que vc tenha conhecimento para fazer uma petição inicial bem fundamentadas.

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    D

    Drp Quarta, 17 de março de 2021, 0h32min

    Boa noite.

    Michele.

    --- > complementando.

    siga as instruções conforme passei ok

    No mais, veja a melhor possibilidade, e ingresse com a mesma ação.

    Juizado especial e mais interessante ( celeridade)

    ---- > com toda documentação e resumo sera tranquila propor a mesma, pelo juizado.


    ---- > estão trabalhando via remota. ( lembrando ate 20 salarios minimos valor da ação )
    não precisa de advogado.


    Espero ter ajudado de vdd.

    Att.

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    ?

    Desconhecido Quarta, 17 de março de 2021, 9h08min

    Bom dia!

    Muito obrigada pelos esclarecimentos!

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