Tenho direito a Pensão???

Há 18 anos ·
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Sou filha de Militar e minha mãe , com 92 anos, recebe integralmente a pensão de meu pai. Sou divorciada e sempre ouvi meu pai dizer que, após a morte de minha mãe, mesmo casada, teria direito a pensão. Fui ao Ministério da Fazenda que confirmou o que meu pai dizia mas fico sempre em dúvida: tenho ou não direito a pensão de meu pai? Grata pela atenção.

1 Resposta
Adv Gilson Assunção Ajala (Pensões Militares Forças Armadas e Ex-combatente)
Advertido
Há 18 anos ·
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Sra. Vera Lúcia Bastos de Freitas,

Ao meu entendimento, baseado na legislação pertinente, sendo o seu falecido pai integrante das Forças Armadas, e seu óbito ocorrido antes de Janeiro de 2001, ou se depois de Janeiro de 2001, tenha optado em contribuir com os chamados "1,5%", você consta do rol de beneficiárias da referida pensão militar deixada pelo seu pai, independente de sua condição civil, ou seja, solteira, casada, separada judicialmente, dicvorciada ou viúva.

Atenciosamente,

Dr. Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 (www.advocaciamilitares.adv.br)

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Há 11 anos
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