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    Cristhiane Piscioneri Segunda, 22 de março de 2021, 0h30min

    Considerando que os imóveis pertencem aos dois, seu pai é dono de metade e sua mãe da outra metade. Da metade do seu pai ele pode dispor livremente de 50%, os outros 50% são reservados aos herdeiros necessários, no caso seriam os filhos, não importando se são do casamento ou não. Caso simplesmente transfiram o imóvel para o seu nome, em detrimento do outro filho do seu pai, futuramente por ocasião da morte de seu pai pode ser considerado adiantamento de herança. Procurem um advogado e façam dentro da legalidade, ele é filho e tem os direitos dele tanto quanto vc.

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