Respostas

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    Gbs Sexta, 19 de março de 2021, 17h00min

    Se vc falecer antes dele ele ser a seu herdeiro e após ele falecer a filha herda.
    Se ele falecer antes de vc a filha não herdará nada exceto se o regime de casamento for o de comunhão universal de bens

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    Cristhiane Piscioneri Segunda, 22 de março de 2021, 0h22min

    Depende do regime adotado no casamento e se vc tem ou tiver filhos. Na comunhão universal de bens se vc falecer antes ele será meeiro, e na ausência de outro herdeiro necessário ele fica com o total, Se ele falecer antes a filha herda os 50% do pai e vc fica com 50% da sua meação.
    Na comunhão parcial de bens ele não é meeiro e sim herdeiro, se tiver outros herdeiros necessários será dividido, por exemplo se vc tiver 2 filhos será dividido por 3. Se ele morrer primeiro, a sua enteada não tem direito, pois o pai não era meeiro, portanto não herdou nada pois morreu antes.

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