Minha esposa tem direito a heranca da minha mãe?
Estou com o processo de inventário de minha mãe em andamento. Sou o único herdeiro legal. Ainda não foi concluído pois estou realizando o pagamento parcelado do ITCMD. Caso eu venha a falecer antes da conclusão do mesmo, minha esposa (casada em comunhão universal) passa a ter direito aos bens que fazem parte do inventário, mesmo eles ainda não estando no meu nome? Se não, existe alguma forma legal que eu consiga assegurar o direito de minha esposa a receber todo os imóveis oriundos deste inventário?
Em razão do Princípio da Saisine, mesmo com o inventário em curso, na hipótese de falecimento do senhor, a herança do inventário da sua mãe, atribuída ao senhor, será imediatamente transmitida aos seus herdeiros, dentre eles o cônjuge sobrevivente.
Vale mencionar que, nesse momento, em razão do regime da comunhão universal de bens, o senhor é o herdeiro dos bens da sua mãe, porém, o seu cônjuge é meeiro, e não herdeiro.
Assim sendo, respondendo a sua pergunta, sim, a sua esposa passará a ter direito aos bens que fazem parte do inventário da sua mãe, mesmo que eles ainda não estando no meu nome, ratifico, em face do Princípio da Saisine.
Por fim, aconselho o senhor contratar um advogado especializado em sucessões, mesmo que seja somente para acompanhar o processo e mantê-lo informado.