Recebi uma notificação extra judicial de uma empresa de SP, cobrando por um contrato, provavelmente de prestação de serviços na área de publicidade. Entrei em contato com o departamento juridico da empresa solicitando as cópias do contrato e da Nota fiscal de prestação de serviços. Perguntei também sobre que tipo, quem autorizou e quando foram prestados os referidos serviços. A única resposta que obtive foi que os serviços foram contratados por telefone e que os juizes de SP reconhecem tal forma de contrato. Deixo claro que não contratei os serviços e que não teria interesse em fazê-lo, pois estou em Minas Gerais e porque faria publicidade em SP.

Respostas

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    Claudia Domingo, 05 de setembro de 2004, 22h40min

    Se vc recebeu uma notificação extrajudicial de algum suposto contrato de prestação de algum serviço e que vc desconhece. O procedimento mais correto é vc responder a esta notificação, ou seja, envie por via cartório uma Contra-Notificação, contranotificando esta empresa de que desconhece tal serviço prestado, exigindo, para tanto, que eles demonstrem que tipo de contrato se trata dentre outras coisas, por meio de provas documentais. Pelo menos que mostrem por meio de xerocópias de documentos que estejam com a sua assinatura. Eu te aconselho contratar um advogado para contra-notificar esta empresa, pois costumam respeitar mais qdo existe um advogado, pois sabem que náo estarão lidando com leigo, podendo eles se aproveitarem disso. Vê-se não perca tempo, pois com uma contra-notificação vc demonstra boa-fé, dentre outras coisas...quero dizer, vc não ficou inerte a um suposto problema, pois nem vc sabe do que se trata em razão deles terem sido evazivos.

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