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    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Quinta, 25 de março de 2021, 18h07min Editado

    ANE

    Não há porque o juiz negar. Havendo concordância de pai e mãe é possível alterar nome de filha menor. E deve ser ser pela via judicial através de Ação de Retificação de Registro Civil (que é um processo digital feito por advogado e julgado por juiz estadual). Este processo judicial demora cerca de 3 meses. O próprio advogado providencia a documentação necessária para a ação. Obs: não podemos informar valores de taxas e de honorários pelo site. Tendo outras dúvidas pergunte no meu e-mail [email protected]

    HERBERT C. TURBUK - OAB/SP 138.496
    Advogado de Alteração de Nomes e Sobrenomes
    www.alterarnome.wixsite.com/alterarnome

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    Desconhecido Segunda, 05 de abril de 2021, 2h26min Editado

    Entendi

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    Desconhecido Quarta, 26 de maio de 2021, 15h13min

    Doutor, a justificativa q foi colocada e q ela é conhecida pelo nome Lara o pai assinou uma declaracao com reconhecimento de assinatura sera q consegui?