Respostas

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    N

    Nathalia Portella Viamão/RS 119711/RS Quinta, 01 de abril de 2021, 0h41min

    Não, essa dívida permanece sendo de sua mãe. Além disso, a concessionária de energia elétrica não pode negar a ligação da energia no seu nome em razão dessa dívida.

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    A

    AS ADVOGADOS FAMILIA CONSUMIDOR INDENIZAÇÃO TRABALHISTA IMOBILIÁRIO CONDOMINIO Manaus/AM 6139/AM Quinta, 01 de abril de 2021, 3h17min

    As dívidas oriundas de energia elétrica são débitos pessoais que não se transmite no ato da alienação do imóvel.A energia vai ser repassada para o seu nome, porém sem a dívida que permanece no nome de sua genitora.

    Att

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