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    Mariana dos Santos da Fonseca 181836/RJ Domingo, 04 de abril de 2021, 18h17min

    Boa noite, o correto seria realizar o inventário de tal bem, para assim evitar futuros conflitos.
    Com relação a cobrança dos aluguéis seus irmãos teriam que cobrar judicialmente, pois não existe um consenso na justiça se eles tem direito ou não a receber os aluguéis. Deixo dois julgados para você entender a situação:
    A ministra Ministra Nancy Andrighi, em julgamento de Recurso Especial nº 570.723/RJ, afirmou: "Aquele que ocupa exclusivamente imóvel deixado pelo falecido deverá pagar aos demais herdeiros valores a título de aluguel proporcional, quando demonstrada oposição à sua ocupação exclusiva." Conclui-se, então que os herdeiros poderão cobrar aluguéis de quem permanece residindo no imóvel, na medida de sua proporção de direito
    Para a 3ª.Turma, no entanto, a autora não comprovou que havia algum impedimento para ela usar o imóvel, caso isso fosse de seu interesse. "O condômino deve comprovar de plano qual o cerceamento ou resistência ao seu direito à fruição da quota parte que lhe é inerente do bem imóvel, a fim de justificar a cobrança de frutos em razão de aluguel, sob pena de ensejar situação esdrúxula, em que, a despeito de concordarem os condôminos com a divisão de domínio sobre uma mesma coisa indivisa, estes seriam obrigados a indenizar quem preferisse não gozar do condomínio", disse o relator, ministro Luiz Fux.

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