Compra de imóvel em leilão, determinação judicial pedindo cancelamento do leilão
Ola, eu comprei um imóvel em leilão, e o morador do imóvel vem movendo um processo de usucapião desde 2014. Após ter sido realizado o leilão e venda do imóvel, o juiz desse processo, determinou que o réu, no caso o banco Bradesco, se abstenha de realizar qualquer leilão, até que saia a sentença final do usucapião. Desde então, eu não pude transferir a propriedade do imóvel por causa dessa determinação e já solicitei a anulação do leilão e devolução do valor pago, mas disseram que não vão fazer isso. Como eu procedo diante disso, eu posso entrar como uma ação judicial, pedindo o cancelamento do leilão?
É recomendável que um advogado analise a questão mais detidamente.
"Após ter sido realizado o leilão e venda do imóvel, o juiz desse processo, determinou que o réu, no caso o banco [...] se abstenha de realizar qualquer leilão..."
Se a ordem judicial de abstenção de realização do leilão foi proferida DEPOIS de ocorrido o leilão, ela é, em princípio, e nesse ponto, uma ordem judicial inexequível, pois o ato que ela visou coibir já havia ocorrido quando foi proferida, principalmente se já tiver sido assinado o auto de arrematação.
Nesse caso, cabe ao advogado do banco informar ao juiz a ocorrência do leilão anterior à ordem judicial, e demais providências que ele entender cabível. Talvez você possa ingressar no mesmo processo na condição de interessado, assistindo o banco. Mas quem dirá isso com certeza é o advogado que você contratar.
Sempre digo: comprar imóvel ocupado em leilão sem os cuidados devidos pode ser uma bomba sem tamanho!