boletim de ocorrência.

Há 17 anos ·
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olá bom dia a todos.Gostaria de saber se o acesso aos boletins de ocorrência são exclusivos ás vitimas nele envolvido, ou terceiros podem ter acesso ao mesmo.desde já agradeço pela colaboração de todos.

8 Respostas
Ollizes / Advogado
Há 17 anos ·
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O Boletim de ocorrencia, é um documento público ao qual qualquer cidadão tem acesso... basta comparecer a delegacia ou quartel (no caso de registro pela PM) e solicitar cópia.

A excessão são situações envolvendo menores, (a lei veda expressamente o acesso de pessoas que não sejam partes a ter conhecimento do conteudo)

Thiago Rodriguez
Há 17 anos ·
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Na prática não é assim que funciona, se você não for parte envolvida na ocorrência ou representante legal de alguma parte, não será fornecida cópia. Isso, pois, nos "B.Os" existem uma série de dados, tais como, endereço residencial, telefones, números de documentos, dados esses que podem ser usados para fins ilícitos.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Caro Ollizes eThiago agradeço aos seus comentarios, me foram muito úteis e me ajudarão muito, desde já agradeço . um abraço á todos.

A.Marcos
Há 15 anos ·
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caros amigos Eu li há um bom tempo, que o boletim de ocorrencia é um documento publico, ou seja todos tem acesso a eles, exceto os que envolvem menores,onde que a lei veda expressamente o seu acesso. onde posso encontrar essa lei ? um abraço a todos.

A.Marcos
Há 15 anos ·
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caros amigos Eu li há um bom tempo, que o boletim de ocorrencia é um documento publico, ou seja todos tem acesso a eles, exceto os que envolvem menores,onde que a lei veda expressamente o seu acesso. onde posso encontrar essa lei ?

pretendo ajudar-GRS
Suspenso
Há 15 anos ·
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A.Marcos

LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.

Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome. (Redação dada pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)

Art. 144. A expedição de cópia ou certidão de atos a que se refere o artigo anterior somente será deferida pela autoridade judiciária competente, se demonstrado o interesse e justificada a finalidade.

A.Marcos
Há 15 anos ·
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Caro -GRS Agradeço pela ajuda foi de muito proveito.

Julia C. S.
Há 14 anos ·
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Aproveito o assunto para fazer uma pergunta: O delegado pode negar uma cópia do BO à vitima, ou seja, à pessoa que pediu que fosse feito o boletim? Pergunto isso porque o delegado de uma cidade onde mora minha irmã, recusou a fornecer a cópia do BO, feita por causa de barulho (som extremamente alto)à noite. Estou achando que algo está errado...afinal a cidade em questão anda sem lei.... Tambem quero saber como se denuncia delegado e promotor, sem que saibam quem fez a denuncia?

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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