Olá boa noite meu contrato venceu agora 30 meses a proprietária quer renovar o mesmo e até o momento também não tenho intenção de sair mais a mesma quer fazer um contrato de novo com multa existe alguma lei que me de o respaldo pra que ampare pra eu não pagar multa caso precise sair??? Quero renovar o contrato ou até mesmo deixar renovar automaticamente mais gostaria de saber se e legal continuar a multa ou se posso ficar sem ter que pagar multa em caso de precisar sair???

Respostas

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    Hen_BH Domingo, 11 de abril de 2021, 23h07min Editado

    Obrigado a assinar um novo contrato você não é.

    Mas por outro lado, uma vez que o atual contrato já expirou, a proprietária pode, antes que se completem 30 dias de vencido, exigir que você desocupe o imóvel, não concordando assim com a prorrogação automática, caso em que só lhe restará entregá-lo.

    Em suma: ou você assina o novo contrato com a previsão de multa, ou corre o risco de a proprietária exigir a desocupação do imóvel.

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    Desconhecido Domingo, 11 de abril de 2021, 23h10min

    Então na verdade a minha dúvida e com a prorrogação do contrato automático continua a multa?? Pois a multa era em cima do contrato de 30 meses correto tem algo na lei que me ampare pra que eu não precise mais pagar multa???

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    Hen_BH Segunda, 12 de abril de 2021, 0h33min

    Se fo prorrogado o contrato por prazo indeterminado, você poderá sair a qualquer momento sem pagar multa, desde que avise a intenção com pelo menos 30 dias de antecedência. Mas repito: isso se a proprietária deixar que o contrato se prorrogue. Se ela exigir a sua saída nesse tempo, deverá entregar o imóvel.

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    Desconhecido Segunda, 12 de abril de 2021, 0h45min

    O contrato já se prorrogou automaticamente o que tenho dúvida é se há algo na lei que me ampare em relação a multa pois a mesma quer renovar o contrato para que haja a multa então assim preciso saber se a lei me assegura algo nesse sentido...???

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    fauve Segunda, 12 de abril de 2021, 9h49min

    Tá difícil. Se o contrato já se prorrogou automaticamente então tanto o locador como o locatário têm o direito de pedir/desocupar o imóvel dando um aviso antecipado de 30 dias. Se você quiser desocupar esse imóvel amanhã sem ter dado o aviso você paga esse mês. O mesmo vale para o locador.

    E você renova o contrato se quiser assim como o locador pede o imóvel se quiser. Entendeu agora?

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