Olá, gostaria de tirar a dúvida de como ficaria a resolução deste caso:

Sabina Silva, atualmente com 37 anos de idade, e Francisco Camillo, atualmente com 39 anos de idade, casaram-se em 02/08/2010 pelo regime da comunhão parcial de bens. Desta união nasceram Ronaldo, em 24/06/2009, e Telma, em 30/07/2012. Ambos os cônjuges são engenheiros. Ela, atualmente, é servidora pública concursada do Município de Lages. Ele está desempregado há mais de dois anos. Após uma discussão, em 01 de maio de 2019, nunca mais conversaram e estão separados de fato, morando, inclusive, em casas separadas: Sabina e os dois filhos permaneceram na residência da família e, Francisco, na casa de familiares. Sabina, desde 12/06/2020, passou a manter uma relação estável com Clébio, solteiro. Antes do casamento, apenas Francisco era proprietário de um único bem: um apartamento situado Urubici SC, que, em 2011, foi dado à Construtora Norte Sul, como entrada, equivalente a 30% do valor total de um imóvel, uma casa adquirida pelo casal em Lages. O restante do valor foi financiado junto ao Banco Grana Alta.

Como fica a partilha do imóvel? Fundamente:

Respostas

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  • -1
    H

    Hen_BH Segunda, 12 de abril de 2021, 0h35min

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