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    G

    Gbs Terça, 13 de abril de 2021, 5h30min

    Auxílio-acidente (Espécie-94): É pago pelo INSS ao trabalhador que tendo sido afastado por qualquer dos dois anteriores (Espécie-31 ou Espécie-91), tenha ficado com sequelas que reduzam a sua capacidade de trabalho, ou seja, ainda que retorne a trabalhar, tenha dificuldade de exercer a mesma função que exercia antes. O valor mensal do Auxílio-acidente a ser concedido ao segurado é de 50% do salário de benefício e será pago até a data da sua aposentadoria. O Auxílio-acidente é pago a partir do dia seguinte em que cessa o auxílio-doença.
    A princípio é um auxilio e não vitalicio, e tem mais se sua renda ainda que vitalícia estiver comprometida em mais de 40% era 30% vc não vai mesmo conseguir empréstimo consignados

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